19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 11:12 - A | A

Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 11h:12 - A | A

repercussão geral

STF decide se candidato condenado pode tomar posse em cargo público

Candidato condenado tenta assumir cargo na Funai

Lucione Nazareth/VGN

Divulgação/STF

STF

 Candidato condenado tenta assumir cargo na Funai 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma pessoa condenada por tráfico de drogas, e que teve os direitos políticos suspensos, pode assumir cargo público na Fundação Nacional do Índio (Funai).

O plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão, em 17 de dezembro, quando o interesse vai além das partes envolvidas, e o caso deve ser apreciado pelos ministros ainda no início do ano. Consta dos autos, que o julgamento teve origem no caso do candidato aprovado para o cargo de auxiliar de indigenismo da Funai.

Ele busca na Justiça o direito de participar do curso de formação, apesar da condenação por tráfico de drogas, estando impedido de tomar posse do cargo. Atualmente, ele está em liberdade condicional.

Conforme o artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, o gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento à apelação do candidato, por entender que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado. Como ele estava em liberdade condicional, o Tribunal não considerou razoável impedir seu acesso ao cargo, assentando que a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública, que não poderá opor o impedimento da quitação com as obrigações eleitorais ao candidato aprovado e convocado.

Discordando da decisão, a Funai entrou com ação no Supremo Tribunal Federal alegando que as regras do concurso público não podem ser deixadas de lado e que o texto constitucional é claro ao determinar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, que persistem mesmo que o apenado esteja em liberdade condicional.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o deve ser analisado é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nesse caso pode tomar posse de cargo público.

Ainda segundo ele, o objeto do recurso tem ampla repercussão e, pela importância para o cenário político, social e jurídico, não interessa apenas às partes envolvidas.

Leia Também - Confederação alega “omissão” do Governo e pede no STF início imediato da vacinação de crianças

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760