O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma pessoa condenada por tráfico de drogas, e que teve os direitos políticos suspensos, pode assumir cargo público na Fundação Nacional do Índio (Funai).
O plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão, em 17 de dezembro, quando o interesse vai além das partes envolvidas, e o caso deve ser apreciado pelos ministros ainda no início do ano. Consta dos autos, que o julgamento teve origem no caso do candidato aprovado para o cargo de auxiliar de indigenismo da Funai.
Ele busca na Justiça o direito de participar do curso de formação, apesar da condenação por tráfico de drogas, estando impedido de tomar posse do cargo. Atualmente, ele está em liberdade condicional.
Conforme o artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, o gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento à apelação do candidato, por entender que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado. Como ele estava em liberdade condicional, o Tribunal não considerou razoável impedir seu acesso ao cargo, assentando que a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública, que não poderá opor o impedimento da quitação com as obrigações eleitorais ao candidato aprovado e convocado.
Discordando da decisão, a Funai entrou com ação no Supremo Tribunal Federal alegando que as regras do concurso público não podem ser deixadas de lado e que o texto constitucional é claro ao determinar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, que persistem mesmo que o apenado esteja em liberdade condicional.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o deve ser analisado é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nesse caso pode tomar posse de cargo público.
Ainda segundo ele, o objeto do recurso tem ampla repercussão e, pela importância para o cenário político, social e jurídico, não interessa apenas às partes envolvidas.
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