Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o morador do bairro CPA III em Cuiabá, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, a pagar indenização, de forma solidária, no valor de R$ 5 milhões por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi realizado de forma virtual, tendo sido iniciado no último dia 18 e encerrado na sexta-feira (25.10).
Na sentença, foi estabelecida a pena de 1 ano de prisão pelo crime de associação criminosa, contudo, a medida foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observado o limite mensal de 30 horas; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas.
Além disso, foi determinada a proibição de utilizar as redes sociais; suspensão do passaporte; proibição de deixar Cuiabá até a extinção da pena; e revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.
Votaram pela condenação o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos colegas: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Os ministros André Mendonça e Nunes votaram pela absolvição de Jocymorgan Mendes.
Denúncia/Condenação
Jocymorgan Mendes foi denunciado pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa ligada aos atos antidemocráticos.
Em seu interrogatório judicial, ele declarou ter saído de Cuiabá para participar de movimento político na cidade de Brasília, onde pernoitou junto ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército, permanecendo no local entre os dias 08 a 09 de janeiro de 2023, até ser preso pela Polícia Federal. “Cheguei no domingo, 15h30 (em Brasília). Eu desci na praça do QG... fui procurar um lugar para me alojar e comer”, diz o depoimento.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou que os crimes cometidos pelo réu foram resultados da união de indivíduos com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de realizar um golpe de Estado.
“Assiste inteira razão ao Ministério Público em relação à coautoria em crimes multitudinários praticada por Jocymorgan Mendes Boa Sorte aos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, diz trecho do voto.
Segundo Moraes, a confissão do réu sobre acampamento em frente ao Quartel General do Exército é corroborada por, ao menos, 443 réus coautores dos crimes que, igualmente, confessaram a mesma conduta e firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República, devidamente homologados por este Supremo.
“A narrativa das testemunhas ratifica, em uníssono, o intuito comum à atuação da horda golpista, extremamente organizada e efetiva do acusado Jocymorgan Mendes Boa Sorte ao se credenciar para fazer parte do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília/DF”, diz outro trecho do voto.
Em outro ponto, o ministro destacou: “A conclusão referida é reforçada pelo fato de que, mesmo após o dia 8 de janeiro de 2023, o acusado Jocymorgan Mendes Boa Sorte permanecia no acampamento golpista, montado em frente ao Quartel General do Exército, de modo a manter vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado, até sua detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal”.
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