O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo governador Mauro Mendes (União), que contesta a emenda à Constituição promulgada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso. A emenda em questão eleva o valor das emendas individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida do exercício anterior do Governo estadual. A sessão de julgamento começou em 9 de fevereiro, com previsão de encerramento no dia 20 do mesmo mês.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto, solicitando ao Plenário que referende sua decisão monocrática de 15 de dezembro de 2023. Nela, Toffoli determinou que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária do Estado de Mato Grosso, de execução obrigatória, sejam aprovadas dentro do limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Conforme a decisão preliminar, metade desse percentual deve ser alocada para ações e serviços públicos de saúde no Estado. Leia mais: AL/MT aprova PEC que aumenta valor das emendas individuais dos deputados
Na ADI, o governador Mauro Mendes questiona a modificação feita pela Emenda Constitucional 111/2023 ao artigo da Constituição do Estado, que elevou o percentual das emendas de execução obrigatória. Mendes argumenta que a alteração desrespeitou o processo legislativo necessário para a promulgação de emendas constitucionais, especificamente a exigência de votação em dois turnos, e violou o princípio do planejamento orçamentário estabelecido pela Constituição Federal.
Contudo, Dias Toffoli ressaltou que os Estados devem seguir o modelo constitucional federal em matéria orçamentária e de finanças públicas, conforme o princípio da simetria. O ministro destacou que a proposta da emenda constitucional cumpriu o quórum mínimo exigido de um terço dos deputados estaduais, conforme determina a Constituição Federal.
Toffoli também refutou a alegação de violação da Constituição quanto à ausência de um intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação, esclarecendo que essa regra tem natureza regimental e não está prevista na Constituição Federal. Além disso, ele concluiu que não houve violação ao princípio do planejamento orçamentário, visto que a Emenda Constitucional 111/2023 foi publicada antes do prazo constitucional para o envio do projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
O ministro finalizou afirmando que a emenda só se alinha ao modelo federal se alocar metade do percentual destinado para a saúde, ressaltando a importância de reservar 1% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde.
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