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VGNJUR Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 10:43 - A | A

Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 10h:43 - A | A

mediação do TRT-23

Sindicatos chegam a acordo sobre piso salarial da enfermagem em MT

Acordo mediado pelo TRT-23 estabelece implementação do piso salarial para enfermeiros

Rojane Marta/ VGNJur

Em audiência mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), os sindicatos dos Trabalhadores da Enfermagem (Sinpen) e dos Estabelecimentos de Saúde (Sindesmat) chegaram a um consenso sobre a implementação do piso salarial da categoria. O acordo foi finalizado nessa segunda-feira (04).

Conforme o entendimento alcançado, o piso salarial será temporariamente pago na forma de abono até março de 2025, data em que essa diferença passará a ter natureza salarial. O abono será retroativo a partir de novembro de 2023, conforme decisão dos sindicatos envolvidos, mantendo os benefícios atualmente estipulados nas convenções coletivas vigentes, incluindo cestas básicas para toda a categoria.

A desembargadora Adenir Carruesco, que liderou as negociações com as juízas Leda Lima e Michelle Trombini, destacou que a mediação realizada entre os sindicatos possui a mesma validade de uma negociação coletiva. Ela ressaltou a importância dos próprios interlocutores sociais alcançarem um consenso na construção do acordo, visando o respeito ao princípio da dignidade humana.

O procurador do Trabalho Bruno Choairy acompanhou todo o processo e enfatizou que a mediação assegurou imediatamente o usufruto do piso salarial da categoria. Ele destacou que a natureza de abono foi modulada de forma provisória para compor os interesses envolvidos e proporcionar a concretização imediata desse direito.

A audiência de mediação conduzida pelo TRT-23 foi a sexta realizada para tratar da implementação do piso da categoria, solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde (Sindesmat) no contexto do processo de construção da Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2023 e 2024. O piso dos enfermeiros está previsto na Lei 14.434/2022, e nas audiências, foi debatida a forma de implementação desse direito.

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