O ex-governador do Estado, Silval Barbosa, teria se aproveitado do momento de crise financeira da empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos – Frialto -, de propriedade de seu então amigo Milton Bellicanta, para cobrar propina. É o que aponta nova denúncia do Ministério Público Estadual contra a organização criminosa instalada em Mato Grosso e liderada pelo ex-governador em sua gestão.
Além do empresário e de Silval, o MPE denunciou: Antônio Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, e o procurador aposentado Chico Lima. Eles são acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na denúncia, o MPE cita que em meados de 2014, a organização criminosa, por intermédio do seu líder, Silval Barbosa, solicitou R$ 8 milhões de propina do empresário Milton Bellicanta para adotar medidas judiciais e administrativas que fixassem alíquotas diferenciadas de ICMS às suas empresas: Vale Grande Indústria e a Nortão Industrial de Alimentos. No entanto, a propina final ficou fixada em R$ 5,6 milhões, porém, somente R$ 1,9 milhão foi concretizado.
Conforme o MPE, o irmão de Silval Barbosa, Antônio Barbosa foi quem auxiliou na dissimulação e ocultação da origem e natureza dos pagamentos realizados. Orientado por ele, o empresário teria feito dois pagamentos que atingiram a soma de R$ 1 milhão.
Para dissimular e ocultar a origem do dinheiro, o empresário foi orientado a simular a comercialização de gados com a Fazenda Bom Retiro – de propriedade de Silval, e a Agropecuária Ponto Alto – de propriedade de Milton, e com a Fazenda Serra Dourada II – de Antônio Barbosa e a Fazenda Olho D’Agua de propriedade de Sebastiao Fernandes Lage Filho – no valor total de R$ 1 milhão.
Consta dos autos que em junho de 2011 foi revogada a portaria 297/2010/SEFAZ, que estabelecia o regime de recolhimento de ICMS para o segmento de frigoríficos denominado “regime de estimativa segmentada”, onde a administração tributária fixa o montante a ser recolhido por determinado segmento econômico, que era rateado pelos contribuintes daquele segmento, obedecendo os critérios fixados por eles mesmos.
Em sede de colaboração premiada, o empresário Milton Bellicanta relata que durante a vigência da referida portaria a carga final do ICMS para sua empresa atingia a alíquota de 1,73%, mas com a noticiada revogação, o percentual subiu para 3,5%. Ocorre que naquela oportunidade, o Frialto se encontrava em recuperação judicial, feito que tramitava perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Sinop, e portanto, todo o planejamento da recuperação foi calcado considerando a carga tributária final de 1,73%, aspecto que, no dizer do empresário, fulminava os resultados da recuperação da saúde financeira da empresa.
Milton relata ter sido surpreendido com a alteração normativa e, por diversas vezes, procurou o então secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, para buscar a manutenção do tratamento tributário que garantisse a efetiva recuperação judicial, porém sem sucesso.
Segundo o MPE, Marcel de Cursi ostentava postura aparentemente rígida e legalista, para de forma clandestina negociar “tratamento diferenciado” regiamente renumerado através das propinas, ou como eles denominavam “retorno financeiro”.
Buscando preservar o planejamento da recuperação judicial da empresa, inclusive já aprovado pela Assembleia Geral de credores e homologada pelo juízo universal em 10 de janeiro de 2011, em 11 de junho de 2013 o empresário impetrou com mandado de segurança que foi julgado procedente em 21 de agosto de 2013 suspendendo para o contribuinte os efeitos da portaria da Sefaz, mantendo a alíquota de 1,73% para o recolhimento de ICMS nos exercícios dos anos de 2011 e 2012.
No entanto, em 15 de outubro de 2013, o Estado recorreu para reformar a sentença. O empresário revelou que na época dos fatos, mantinha estreita amizade com Silval, sendo comum participação de ambos em pescaria e almoços com as respectivas famílias, e que em tais oportunidades reiterava a apresentação do seu problema, sempre buscando solução definitiva ante a precariedade da decisão judicial não transitada em julgado.
Conforme o empresário, no primeiro semestre de 2014, participou de reunião no gabinete de Silval e relatou as dificuldades que enfrentava em relação à majoração da alíquota do ICMS, onde destacou que, na eventualidade de êxito do recurso de apelação interposto pelo Estado, sua empresa estaria sujeita a autuação fiscal que constituiria uma dívida de ICMS no valor de R$ 22 milhões, sem computar correção, juros e multa.
Para o MPE, “Silval Barbosa, considerando o modus operandi do grupo criminoso, identificou na situação reportada por várias vezes pelo empresário denunciado uma fonte de vantagem indevida e, então, acionou o secretário da Casa Civil Pedro Nadaf, para participar da reunião e determinou que ele providenciasse a solução do caso”.
“Tendo em vista a alíquota diferenciada de ICMS estava fixada em decisão judicial no percentual de 1,73%, e contra a qual a Procuradoria Geral do Estado havia interposto recurso, Nadaf, no cumprimento da missão recebida, procurou outro membro da organização criminosa, o então procurador do Estado Chico Lima. Consta ainda que, como a questão era tributaria, os membros da organização criminosa acionaram outro comparsa, o então secretário da Sefaz, Marcel de Cursi, que tinha a missão de promover a engenharia tributária que possibilitasse o ganho criminoso” diz o MPE.
Segundo o MPE, Chico Lima e Marcel de Cursi arquitetaram um plano onde o Estado firmaria acordo com a empresa Frialto, fixando alíquota no interesse do empresário, que seria levado para homologação em juízo. Nessa mesma senda, para manter o domínio do fato com a organização criminosa, o Estado seria representado por Chico Lima em evidente usurpação de atribuição, já que no caso caberia ao procurador-geral do Estado esse papel e não ao procurador que ocupava a Casa Civil.
O plano foi levado a termo e elaborado a minuta do respectivo acordo fixando a alíquota 1,73% com efeitos retroativos a partir de 01/07/2011, que perduraria enquanto durasse a recuperação judicial, ou seja, mantendo a alíquota considerada por ocasião da apresentação do plano de recuperação judicial.
A minuta foi apresentada ao empresário em nova reunião no gabinete de Silval, onde os membros da organização criminosa esclareceram que o referido acordo fixaria a alíquota do ICMS para os exercícios de 2011 e subsequentes até enquanto perdurasse a recuperação judicial, e, portanto, deveria ser homologado na ação de recuperação judicial que se encontrava em curso. Para fixar a alíquota em percentual menor, de apenas 1,0% seria concedido o incentivo fiscal do Prodeic, missão delegada a Pedro Nadaf, que orientaria a respeito dos procedimentos que deveria adotar para obter o benefício.
No acordo, o Estado outorgou à empresa Vale Grande dois benefícios fiscais simultâneos, situação vedada pela legislação: fixou da utilização de crédito presumido de 50% do valor das operações estaduais e, ainda, a redução da base de calculo do ICMS para alíquota de 1,73% nas saídas interestaduais.
A propina, conforme o empresário, foi solicitada nesta segunda reunião no gabinete de Silval, onde recebeu a minuta do Termo de Acordo que deveria ser levado à homologação judicial encerrando o mandado de segurança. Ele relatou que após a saída dos demais presentes, permanecendo no gabinete apenas Sival e ele, foi surpreendido com a solicitação do pagamento de vantagem indevida.
O empresário contou que Silval solicitou R$ 8 milhões, tendo afirmado que o valor destinava a remunerar os que estavam auxiliando na solução do problema, ou seja, Marcel de Cursi, Chico Lima e Pedro Nadaf. O empresário diz que argumentou que o valor era muito alto e não tinha condições de pagar, após conseguiu uma redução e ao final ficou acordado em R$ 5,6 milhões, e após concordar em fazer o pagamento, Silval chamou Nadaf em seu gabinete e lhe informou que o empresário lhe devia a quantia que ele deveria providenciar a forma de pagamento. Já Nadaf teria informado ao empresário que o pagamento se daria em 12 vezes, extrapolando inclusive o término do mandato de Silval.
Vale destacar, que da propina solicitada e ao final ajustada, só foi pago o valor de R$ 1,9 milhão durante o período de julho a dezembro de 2014.
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