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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 09:43 - A | A

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Alta Floresta

Sete ex-vereadores são acionados na Justiça para devolverem 13º recebido ilegalmente; MPE pede bloqueio

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado, em ação civil pública, pede a condenação e o bloqueio de contas de sete ex-vereadores de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá), por suposto recebimento ilegal de décimo terceiro salário.

Foram denunciados pelo MPE os ex-vereadores Demilson Nunes Siqueira, Emerson Sais Machado, Marcos Roberto Menin, Oslen Dias dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira, Valdecir José dos Santos e José Aparecido dos Santos.

Nas ações, protocoladas nessa terça (19.01), o MPE cita que instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade de pagamentos de 13º salário, realizados pela Câmara Municipal de Alta Floresta aos seus agentes políticos, em razão da violação ao princípio da anterioridade.

Conforme o MPE, foi apurado que a Lei Municipal 2.420/2017, sancionada e publicada em dezembro de 2017, instituiu o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores municipais, estabelecendo, em seu artigo 6º, que os efeitos da norma seriam retroativos à 1º de janeiro de 2017.

Posteriormente, após Notificação Recomendatória encaminhada pelo Ministério Público, a Câmara aprovou e foi sancionada a Lei Municipal 2.423/2017, de 19/12/2019, que deu nova redação ao citado artigo 6º, dispondo que “a lei produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

Ocorre que, segundo o MPE, apesar da alteração legislativa, quando de sua publicação em 22/12/2017, 11 dos 13 vereadores municipais já haviam recebido o 13º salário referente ao ano de 2017, bem como continuaram a receber nos anos de 2018 e 2019, na mesma legislatura em que a lei foi aprovada.

“Assim, conforme apurado no bojo do Inquérito Civil, após a publicação das Leis Municipais 2.420/2017 e 2423/2017, a Câmara Municipal, na pessoa do ordenador de despesas Emerson Sais Machado, efetuou pagamentos de 13º (décimo terceiro) salário a 12 vereadores nos anos de 2017, 2018 e 2019, na mesma legislatura em que as leis foram aprovadas, em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade” cita trecho das ações.

Diante disso, o MPE requereu a indisponibilidade dos bens dos ex-vereadores no valor do suposto dano causado, sendo que na ação contra Silvino o valor a ser ressarcido, conforme o MPE, é de R$ 13.560,85; José Aparecido dos Santos R$ 14.005,70; Valdecir de R$ 13.843,50; Oslen Dias R$ 13.419,51; Marcos Roberto R$ 13.560,85; Emerson Sais R$ 13.419,51 e Demilson Nunes R$ 13.560,85.

O MPE informa ainda na ação, que em razão da ilegalidade de pagamentos de 13º salário realizados pela Câmara Municipal de Alta Floresta, em flagrante violação ao princípio da anterioridade, foi ajuizada uma ação civil pública cominatória de obrigação de fazer com pedido liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade contra o município de Alta Floresta, da Câmara Municipal de Alta Floresta e do Presidente da Câmara, Emerson Sais Machado, e que no bojo da Ação, a Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Alta Floresta recebeu a inicial e deferiu a liminar pleiteada, determinando a suspensão do pagamento do 13º aos vereadores referente ao ano de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

“Posteriormente, visando a reparação do prejuízo causado ao erário municipal por cada um dos Vereadores que receberam o décimo terceiro salário de forma indevida nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, em flagrante violação ao princípio da anterioridade, este órgão ministerial instaurou procedimentos individuais para cada vereador” explicou o MPE.

 
 
 

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