O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, acatou recurso do Senado e suspendeu a decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado, na terça-feira (07.04), o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o Governo Federal utilizasse a verba para as ações de combate ao coronavírus. A liminar que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e eleitoral foi concedida em uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.
Na decisão, Itagiba afirmou que a pandemia do coronavírus "é grave" e exige "sacrifícios" de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.
No entanto, o Senado entrou com recurso, justificando que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral "está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo".
A advocacia-geral do Senado argumentou que o pedido de suspensão da decisão é a fim de evitar grave lesão à ordem pública decorrente "da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao Poder Executivo a imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia autorização legal do Parlamento".
Segundo o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, o recurso ressaltou a importância da adoção de ações de combate à pandemia do novo coronavírus, mas destacou que essas medidas devem ser estabelecidas "com observância das normas constitucionais e o devido processo legislativo, respeitando-se a harmonia e independência dos três Poderes, sob pena de não serem válidas".
Entenda - O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. (Com Agência Senado).
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