O secretário de Governo de Várzea Grande, Benedito Gonçalo de Figueiredo – popular Dito Loro -, ingressou com ação por danos morais contra o empresário Flávio Vargas, e requer indenização de mais de R$ 40 mil.
Na ação, protocolada no Juizado Especial Cível do Jardim Glória, comarca de Várzea Grande, Loro alega que foi “atacado” por Vargas durante a campanha de 2020, ocasião em que o empresário disputou, sem sucesso, a Prefeitura de Várzea Grande, e Loro era o coordenador da campanha do candidato vitorioso, prefeito Kalil Baracat (MDB).
Segundo argumenta Loro, Vargas o teria acusado de “roubar o DAE para ficar rico”, durante uma entrevista a um site local. “Com uma simples pesquisa na internet encontramos várias informações sobre a vida do Requerente, é sabido que de fato ele exerceu cargo público no passado (vereador, secretário do município...), um deles no Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande, e também é fato que não há nenhuma condenação criminal de improbidade administrativa em seu desfavor” cita trecho da ação.
Ainda, a defesa de Loro argumenta que “divergências políticas e ideológicas não podem servir como desculpa para perpetrar-se o desrespeito, a falta de ética, e qualquer outro ato passível de ofender a honra e imagem de qualquer cidadão, seja ele candidato ou não”.
“São acusações, como dito alhures, levianas e infundadas, que afetam a honra subjetiva e objetiva do Requerente, a exigir a reprimenda do Poder Judiciário, de forma a restabelecer para a sociedade várzea-grandense, em especial, a verdade dos fatos e o respeito que deve ser deferido às pessoas em geral, como instrumento de garantir a dignidade da pessoa, ora ultrajada pelo Requerido” argumenta a defesa de Loro.
De acordo com a defesa, “pela mácula proferida em desfavor de Loro”, Vargas deve ser condenado pela Justiça a indenizar o secretário, pelos danos morais, bem como a Justiça deve coibi-lo pela prática reiterada de tais condutas.
“Logo, tendo em vista a impossibilidade de quantificar-se os prejuízos sofridos pelo Requerente (Loro), decorrente da ampla divulgação da referida declaração caluniosa falada pelo Requerido (Vargas), forçosa é a sua condenação no patamar máximo permitido nos Juizados Especiais, qual seja, R$ 41.800,00, para reparar a lesão feita, pugnando o Requerente para que tais valores sejam direcionados integralmente à APAE do Município de Várzea Grande ou outra instituição similar”. A defesa optou pela não realização de audiência de conciliação.
Pelo mesmo fato, o secretário ingressou com queixa-crime contra o então candidato. Ele requer a instauração de ação penal contra Vargas pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. A queixa-crime foi proposta no Juizado Especial Criminal e Fazendário da Comarca de Várzea Grande.
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