O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, restitua aos cofres públicos R$ 3.435.240,12 milhões, por irregularidade em convênio na época em que comandou a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas). Além disso, ela foi condenada a pagar multa de R$ 3.659.590,12, por ato de gestão ilegal. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).
A determinação é oriunda de Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar Convênio n.º 003/2013/SETAS, celebrado entre a Secretaria e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), no valor de R$ 3.414.078,40, tendo por objetivo a implementação do projeto “Qualifica MT VII”, que visava oferecer cursos de mão de obra qualificada em vários municípios mato-grossenses, com a meta de atender 1.660 alunos.
O convênio foi celebrado em 25 de fevereiro de 2013 e os recursos envolvidos nesse instrumento foram transferidos ao Instituto de Desenvolvimento Humano de MT no exercício de 2013.
Consta do processo, que os técnicos do Tribunal de Contas realizaram análise da execução do convênio a partir de cópia do Procedimento Investigatório Criminal, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e outras cópias de documentos fornecidos pelo órgão concedente, pois foi informado pela assessoria jurídica da SETAS, que os documentos do convênio (contratos, convênios, prestações de contas, documentos financeiros, entre outros) haviam sido apreendidos na operação denominada “Arqueiro”.
Conforme a equipe técnica, ficou cristalino é que toda a desordem aconteceu na gestão dos recursos pelo IDH, a começar pelo fato das contratações efetuadas no âmbito do convênio terem sido processadas em dissonância com a Lei de Licitações, e que o Instituto “não conseguiu comprovar o cumprimento do objetivo acordado, nem tampouco a correta aplicação dos recursos”.
“Essas irregularidades permitem concluir que não há comprovação da boa e regular aplicação dos recursos. Ressaltou que o ônus da prova da idoneidade no emprego dos recursos, no âmbito administrativo, nesse caso, recaiu sobre o Sr. Paulo Vitor Borges Portella, enquanto presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano de MT – IDH, dado que utilizou dinheiro, bens e valores públicos, arrecadados por meio do convênio, portanto, obrigando-se a prestar contas e comprovar a regular aplicação dos recursos”, diz trecho do relatório técnico.
Ao final, a equipe técnica apontou que o desencadeamento da operação “Arqueiro” na SETAS, para apurar fraudes em convênios e contratos, bem como, desvio de verba pública por intermédio dos institutos sem fins lucrativos “Concluir” e “Instituto de Desenvolvimento Humano IDH”, “ficou evidenciado sob a responsabilidade de Roseli Barbosa quanto à não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados mediante Convênio n.º 003/2013/SETAS”.
Roseli Barbosa, em sua defesa informou que teria entabulado um acordo de delação premiada junto à Procuradoria-Geral da República, o qual teria sido devidamente homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em 09 de agosto de 2017. Conforme ela, tudo o que sabe sobre os fatos relacionados ao convênio analisado neste procedimento, consta do acordo, anexos e elementos probatórios nele carreados.
Ela argumentou que em virtude do acordo, sujeitou-se à execução penal diferenciada, e que todos os eventuais danos já teriam sido reparados no citado acordo, o que os tornaria “insindicáveis”, sob pena de dupla condenação, e que configura a inércia ocorrida de ambos os lados da relação conveniada, tanto da concedente como do convenente, pois não há nos autos qualquer comprovação de que a gestora da SETAS, diante da ausência de prestação de contas empreendida pelo IDH, promoveu medidas para cumprir o seu dever jurídico de cobrar, que fosse comprovada a correta aplicação dos recursos repassados, tal qual foi planejado no plano de trabalho do convênio.
O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, apontou que ao não gerir os recursos arguidos, a ex-secretária de Estado, sequer apresentou justificativa que demonstrasse seu interesse em punir os responsáveis pela falta das contas.
"E como não bastasse, não há como ela se socorrer da alegação de boa-fé, no tocante à culpabilidade relativa às condutas praticadas no convênio, especialmente, porque o caso foi objeto de investigação criminal pelo GAECO, que culminou em prisões e o estabelecimento de um suposto acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal”, diz trecho do voto.
Contudo, o conselheiro apontou ter decorrido a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas com relação ao IDH e seus gestores [Paulo César Lemes e Paulo Vitor Borges Portella], e que desta forma o ressarcimento ao erário e demais penalidades legais foi imputado apenas a Roseli Barbosa, “uma vez que não há como mensurar, proporcionalmente, a participação individual na prática dos atos ilegais”.
Ao final, Waldir Teis determinou que Roseli Barbosa restitua R$ 3.435.240,12 milhões ao erário por irregularidade na execução de convênio, e aplicação de multa de R$ 3.435.240,12 em decorrência da ilicitude. Além disso, ainda aplicou multa de R$ 224.350,00 por ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resultou dano ao erário.
“Determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, responsável pela cobrança fiscal dos valores a serem restituídos ao erário, para as providências cabíveis, nos termos do art. 334, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas”, sic voto.
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