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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 17:10 - A | A

Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 17h:10 - A | A

no TRE-PR

Relator vota contra cassação do senador Sergio Moro

MP Eleitoral na sessão desta segunda (1º) defendeu cassação de Moro

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Luciano Carrasco Falavinha Souza, apresentou voto nesta segunda-feira (1º.04) contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do desembargador José Rodrigo Sade, e será retomado na quarta (03).

O voto foi apresentado em duas ações protocoladas pelo PL e outra federação formada por PT, PC do B e PV. Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico por efetuar gastos excessivos ainda no período da pré-campanha em 2022, quando as candidaturas não estavam oficializadas.

Na sessão desta segunda (1º), o Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) defendeu a cassação do mandato do senador sob argumento de que houve uso "excessivo de recursos financeiros" no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial, em 2022.

Leia Mais - Ministério Público pede cassação do mandato de Sergio Moro

O relator das ações, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, destacou que a federação do PT, PL, MP Eleitoral apresentaram valores divergentes nos autos em relação à pré-campanha. Segundo ele, não é possível somar as despesas das pré-campanhas de Moro no caso Presidencial, Senado por São Paulo (domicílio eleitoral indeferido) e Senado pelo Paraná, todos em 2022, com objetivo de apontar “abuso do poder econômico”.

O magistrado afirmou que nos autos não ficou comprovado que Sergio Moro sempre teve intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná, e teria usado a pré-campanha Presidencial para “cacifar” seu nome naquele pleito. “Assim deveria ter demonstrado que todos os atos de pré-campanha (tanto Presidencial e ao Senado) teriam sido realizados somente no Estado do Paraná, o que não foi comprovado”, disse Luciano Carrasco.

O desembargador listou ainda 310 bilhetes de passagens aéreas no período em que Moro esteve filiado ao Podemos, na pré-campanha Presidencial, o qual a maioria das viagens foram aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, sendo que no citado período esteve apenas em três oportunidades no Paraná, sendo que nenhuma delas na Capital do Estado – Curitiba.

No período de filiação no União Brasil, a partir de março de 2022, conforme o magistrado, a agenda do senador foi apenas nas cidades de São Paulo, e que ele começou fazer viagens nas cidades do Paraná a partir de 10 de junho de 2022, após ter o domicílio eleitoral indeferido no Estado de São Paulo.

O magistrado afastou as demais teses apresentadas pelo PL e pela Federação do PT sobre gastos eleitorais indevidos com smartphones, coffee break, segurança privada, aquisição de veículo blindado, viagens, contratação de escritório de advocacia entre outros.

Luciano Carrasco disse que não existem provas de compra de candidaturas por parte de Moro ou de Luciano Bivar (então presidente do União Brasil), e que o senador era “amplamente conhecido” por sua atuação como juiz na operação Lava Jato, negando assim ter ocorrido abuso dos meios de comunicação.

Ao final, garantiu que não houve qualquer ilícito eleitoral praticado por Sergio Moro, e que ele teria respeitado os limites previstos na Legislação em relação aos gastos eleitorais, votando pela improcedência das ações.

Após o relator, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vistas e adiou o julgamento.  Além de Sade, outros cinco magistrados votarão nas ações, em caso de empate, caberá ao presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, decidir. A expectativa é que o resultado do julgamento saia até 08 de abril.

Se for condenado, Moro pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso perca mesmo o mandato, ele ficará inelegível até 2030 e uma nova eleição será realizada para definir o substituto no Senado. 

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