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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, 07:53 - A | A

Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, 07h:53 - A | A

DESVIOS DE R$ 8 milhões

Relator aponta atuação ilegal do Gaeco e vota por anular Ação Penal da Operação Arqueiro e Ouro de Tolo

Magistrado entendeu que atuação de forma isolada do Gaeco na instrução processual foi ilegal em desacordo com a Constituição

Lucione Nazareth/VG Notícias

O desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), desembargador Rondon Bassil Dower Filho, apresentou voto para anular todos os atos da Ação Penal da Operação Arqueiro e Ouro de Tolo, que teve como um dos alvos a ex-primeira-dama Roseli Barbosa. O voto foi apresentado em sessão realizado nessa quarta-feira (27.01).

O empresário Murilo Cesar Leite Gattas Orro entrou com Habeas Corpus requerendo anulação todos os atos da Ação Penal argumentando violação constitucional pela participação “surpresa” de membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), representando o Ministério Público, “ante a contrariedade ao princípio do Promotor Natural”.

Segundo o pedido, o Gaeco é um órgão de investigação, cujas atribuições se restringem a sua atuação o momento de oferecimento da denúncia, e que após oferecida a denúncia, sua atuação somente poderia ocorrer em conjunto com o promotor natural.

Na sessão da 3ª Câmara Criminal do TJ/MT, o relator do HC, desembargador Rondon Bassil Dower, citou entendimento do jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual aponta que membros do Ministério Público, componentes de Grupo Especial para o combate ao Crime Organizado, ao subscreverem a denúncia em conjunto com a Promotora de Justiça titular e atuarem na instrução criminal viola ao Princípio do Promotor Natural.

“Os princípios da unidade, indivisibilidade que norteiam o Ministério Público são incapazes de legitimar a atuação isolada do Gaeco na fase instrutoria da Ação Penal. A unidade não autoriza que integrantes do Ministério Público em áreas que não afeta esperas de atribuição que foram reservadas pela lei”, disse o magistrado.

Segundo ele, é necessária que se obedeça às previas distribuições dos agentes ministeriais conforme parâmetros já fixados. “A imputação de crime de organização criminosa não afasta ao princípio do Promotor Natural na medida que tal vício reside na falta de anuência do Promotor Natural aliada a inexistência de previsão legal acerca da possibilidade de atuação isolada de membros do Gaeco no curso da Ação Penal”.

Conforme o magistrado, nos autos ficou evidenciado nulidade absoluta da Ação Penal “diante da grave ofensa ao princípio do Promotor Natural”. “No caso em apreço o prejuízo é evidente porque o paciente explanar sua defesa foi surpreendido com atuação isolada de membros do Gaeco na fase de instrução criminal do processo, inclusive de audiências instrutórias em que se procedeu a inquirição de testemunhas. Não bastasse seria no mínimo ilógico reconhecer violação direta de princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do Promotor Natural”, sic voto.

Ao final, o desembargador votou pela concessão HC para anular a Ação Penal: “Concedo a ordem de Habeas Corpus para reconhecer a existência de nulidade de Ação Penal, de todos os atos praticados pelos membros do Gaeco após recebimento da denúncia, e o seu aditamento, ou seja, desde a primeira atuação do promotor de justiça sem atuação para atuar de forma isolada”.

Porém, o desembargador Gilberto Giraldelli pediu vista dos autos. Além dele, ainda deve apreciar o pedido o desembargador Juvenal Pereira da Silva.

As operações Arqueiro e Ouro de Tolo investigaram supostas fraudes em convênios, que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) entre 2010 a 2014 e teriam gerado prejuízo na ordem de R$ 8 milhões.

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