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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022, 13:14 - A | A

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#justiçaporfred

Promotora pede para Núcleo de Defesa da Vida decidir se denuncia ou não dupla que atropelou e matou jovem

Danieli Corrêa da Silva e Diogo Pereira Fortes foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil, por homicídio doloso praticado contra Frederico.

Rojane Marta/VGN

A promotora de Justiça da 12ª Promotoria do Ministério Público de Mato Grosso, Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, requereu que o inquérito que indiciou por homicídio doloso a dupla que atropelou e matou Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, 21 anos, seja encaminhado para o Núcleo de Defesa da Vida, para decidir se apresenta ou não denúncia contra os indiciados.

Danieli Corrêa da Silva e Diogo Pereira Fortes foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil, por homicídio doloso praticado contra Frederico. Ele estava com um grupo de amigos ao lado de uma caminhonete estacionada na via, quando foi atingido por um veículo HONDA/CITY, pertencente a Diogo e que estava sendo dirigido por Danieli, que não possui habilitação. Após o acidente, a dupla não parou para prestar socorro. O acidente ocorreu por volta da 1h50 da madrugada do dia 02 de setembro em frente a conveniência Confraria Medeiros, no bairro Grande Terceiro. Danieli foi indiciada por homicídio doloso, omissão de socorro, fuga do local e direção embriagada, agravada pela falta de habilitação e Diogo por homicídio doloso, omissão de socorro, fuga do local, dirigir embriagado, além de confiar a direção do veículo a pessoa sem habilitação.

Em manifestação, a 12ª Promotoria Criminal do Ministério Público apontou que há indícios e provas de que os crimes cometidos são classificados como contra a vida, os quais são apenados com pena de reclusão, e por isso, requereu a redistribuição para Promotoria especializada.

“Considerando que os crimes apurados são apenados com pena de reclusão, a 12ª Promotoria Criminal não possui atribuição para conhecer o fato em comento, uma vez que é especializada em apurar crimes apenados com detenção. Destarte, tendo em linha de estima que uma das condutas delitivas não integram o rol de atribuição desta Promotoria, declino da atribuição para atuar no presente feito e determino imediata redistribuição e remessa deste inquérito policial ao Coordenador do Núcleo de Defesa da Vida, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis” requereu.

Em decisão proferida no último dia 17, o juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais, destacou que o Ministério Público, por expressa previsão constitucional e legal possui a prerrogativa de conduzir diligências, podendo requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições.

“Distribuídos os autos ao Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO, atento às disposições do nosso Diploma Processual Penal e Constituição Federal vigentes, especialmente quanto às funções institucionais do Ministério Público, entendo, portanto, que toda e qualquer diligência, assim como todo e qualquer pedido desta instituição direcionado à Polícia ou outro órgão, deverá estar a cargo do próprio Ministério Público, que está autorizado, por lei, nos procedimentos administrativos que lhes competem, a expedir notificações visando a requisição de informações e documentos a que entender de direito para sua melhor instrução, bem como requisitar diligências investigatórias, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”, cita trecho da decisão.

O magistrado deu vista dos autos ao Ministério Público para ciência e adoção de providências, e destacou que após, se o Ministério Público requerer novas diligências para a Autoridade Policial, deverá o Parquet, “remeter os autos diretamente à Autoridade Policial, para cumprimento das diligências requeridas, vindo os autos conclusos somente quando requeiram provimento judicial”.

“Ressalto que eventuais ofícios e notificações com requisições de informações e/ou diligências que tenham como remetente o Ministério Público e sejam endereçadas à Delegacia ou outros órgãos, deverão pela Delegacia ou Ministério Público serem confeccionados, pois, sob minha ótica, são inerentes às atribuições institucionais em comento, incumbindo à secretaria deste órgão apenas impulsioná-los a quem se destinem, haja vista a impossibilidade, por ora, do sistema PJe de assim fazê-lo. Por fim, concluída, a priori, a investigação, conforme relatório final aportado aos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação”.

Ao final, o magistrado ressalta que caso oferecida a denúncia, por economia e celeridade processual, os autos devem ser distribuídos ao Juízo competente.

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