O deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE- RJ) Domingos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa, tiveram as contas bloqueadas por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para eventual indenização às famílias da vereadora Marielle Franco, do motorista Anderson Gomes e da assessora Fernanda Gonçalves Chaves (que sobreviveu ao ataque).
Em manifestação apresentada no STF, o vice-procurador-geral da República (MPF), Hindenburgo Chateaubriand Filho, sugeriu uma ‘reparação mínima’ para nortear a constrição no valor de R$ 3 milhões por vítima, assim como requereu ordem de bloqueio de bens nas contas dos investigados até o limite de R$ 9 milhões. A Polícia Federal também requereu a medida, mas sem fixar um valor.
“Por estimativa, considera-se como razoável, a título de reparação mínima, a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por vítima, limitando-se a ordem de arresto à valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para cada um dos investigados”, diz trecho do documento.
A ordem foi imposta a outros investigados, sendo eles: Erika Andrade Almeida Araújo (esposa de Rivaldo); Giniton Lages (delegado de Polícia Civil e ex-chefe do departamento de homicídios do Rio); e Marco Antônio Barros (comissário de Polícia Civil do Rio).
No pedido, o vice-procurador afirmou que a medida é ‘indispensável’ para garantir o pagamento de eventual indenização às famílias das vítimas do crime planejado pelos irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa.
“Os autos tratam de três crimes de homicídio, dois consumados e um tentado, razão pela qual o Ministério Público Federal buscará, por meio de futura ação penal, promover a reparação dos danos morais e materiais causados à vítima sobrevivente e aos familiares dos ofendidos. Para garantia de exequibilidade da futura indenização, no entanto, mostra-se indispensável a decretação imediata de medidas cautelares patrimoniais, mais especificamente o arresto de bens, conforme previsão do art. 137 do Código de Processo Penal, a recair preferencialmente sobre valores de titularidade dos investigados e disponíveis nas entidades integrantes do sistema financeiro nacional. Nos termos do art. 927 e ss. do Código Civil, os autores de ilícitos respondem solidariamente pelos danos causados, razão pela qual todos devem ser considerados responsáveis pela integralidade de eventual indenização”, sic parecer.
Importante destacar que o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas dos investigados, porém, não delimitou o valor.
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