Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), tem cinco dias para começar a vacinar toda a população carcerária do município. A decisão é do juiz substituo Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
O pedido liminar foi feito pelo Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que alega ser ilegal o ato municipal que deu início à terceira fase do programa de imunização dos cidadãos várzea-grandenses contra a Covid-19, atendendo a população em geral, sem comorbidades, com idades entre 59 e 35 anos.
O Núcleo assevera que Kalil, durante a primeira e segunda fases do programa, destinado à imunização dos grupos classificados como prioritários, não realizou a vacinação da população carcerária e dos profissionais do sistema prisional e que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde, definiu os grupos prioritários para a vacinação, incluindo, dentre as prioridades estabelecidas, os funcionários do sistema de privação de liberdade e a população privada de liberdade.
Ainda, afirma que o município de Várzea Grande, em descompasso com as diretrizes definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, informou que não seria possível a vacinação imediata da população carcerária e dos profissionais do sistema prisional, ante a insuficiência dos imunológicos.
Para a parte impetrante, afigura-se ilegal a conduta omissiva perpetrada pela autoridade coatora, ao não incluir no cronograma de imunização do Município de Várzea Grande os funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade, que são considerados do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19. Em medida liminar, a Defensoria pugna para que, no prazo de 15 dias, a Prefeitura promova a vacinação das pessoas privadas de liberdade segregadas nas Unidades Prisionais do Município de Várzea Grande antes de continuar a imunização de pessoas que não fazem parte de algum dos grupos prioritários, em respeito ao Plano Nacional de Vacinação.
Em sua decisão, o juiz entendeu que “o cronograma definido pelo Município de Várzea Grande alinha-se, de modo geral, àquele estabelecido pelo Programa Nacional de Imunização, estando pendente, contudo, a imunização de determinados grupos classificados como prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, dentre eles, a população carcerária e os profissionais do sistema prisional”.
“O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, que está em sua 7ª edição, busca estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no Brasil, sendo um dos objetivos específicos a apresentação da população-alvo e dos grupos prioritários para vacinação. Por não dispor de imunizantes suficientes para atender, no mínimo, 70% da população, a fim de possibilitar a interrupção da circulação do vírus e, consequentemente, a eliminação da doença, a estratégia central adotada pelo Programa Nacional de Imunização visa, inicialmente, reduzir a mortabilidade causada pelo vírus, bem como proteger a força de trabalho para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e das atividades essenciais” cita trecho da decisão.
Consta dos autos que em junho de 2021, Várzea Grande, deu início à terceira fase do programa de imunização, destinado à vacinação da população em geral, sem comorbidades, com idades entre 35 e 59 anos, em detrimento das pessoas presas e dos servidores do sistema prisional, que são considerados pelo Programa Nacional de Imunização como grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.
O juiz cita que Várzea Grande possui uma população estimada em 287.526 habitantes, segundo o IBGE, já recebeu do Estado de Mato Grosso 150.168 doses de vacina contra a Covid-19 , suficiente para atender 52% da população, superando, inclusive, o município de Cuiabá, que, atualmente, tem doses suficientes para imunizar apenas 42% de sua população.
"A população carcerária flutuante do Município de Várzea Grande é de 243 custodiados, distribuídos no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, conforme informações obtidas junto à Coordenadoria de Inteligência Penitenciária, requerendo, portanto, um número inexpressivo de doses se comparado à população em geral, sem comorbidades, com idades entre 18 e 59 anos, as quais estão sendo contempladas nesta terceira fase de imunização” reforça o magistrado na decisão.
Para o juiz, “não faltam preceitos normativos evidenciando o dever do Ente Público Municipal em assegurar a imunização dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade, cabendo ao Poder Judiciário reconhecer a omissão do Município de Várzea Grande e adotar as medidas necessárias para cessar a ilegalidade e garantir a proteção dos direitos da pessoa presa”.
“No caso em análise, evidencia-se a ilegalidade da conduta omissiva perpetrada pela autoridade coatora, que, até o momento, não promoveu a imunização dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade, considerados do grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19” conclui o magistrado.
O magistrado lembra que, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que monitora o número de casos e óbitos no sistema carcerário nacional, registrou 87.420 casos confirmados de contaminação e 514 óbitos causados pela Covid-19, de acordo com o boletim divulgado em 30 de junho de 2021. Já no Estado de Mato Grosso, foram contabilizados 3.767 casos confirmados de contaminação pela Covid-19 e 25 óbitos, sendo que 19 óbitos são de servidores do sistema prisional.
Diante disso, o juiz entende que o risco de ineficácia da medida, portanto, caracteriza-se diante do perigo de contaminação dos custodiados e dos agentes dentro das unidades prisionais sediadas no Município de Várzea Grande, o que poderia elevar os preocupantes índices de contaminação, hospitalização e óbito, por complicações causadas pela Covid-19.
“Isto posto, com fulcro no artigo 7°, inciso III, da Lei 12.016/2009, defiro a medida liminar vindicada na petição inicial e, por consequência, determino que o Prefeito do Município de Várzea Grande, autoridade apontada neste writ como coatora, apresente, no prazo de 72 horas, um plano de ação e cronograma destinado à imunização prioritária dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade, lotados/recolhidos no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande. Determino, ainda, que o início da vacinação dos agentes prisionais e reeducandos ocorra em, no máximo, cinco dias. O descumprimento desta ordem judicial implicará na aplicação de multa diária, que fixo em R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias” cita decisão.
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