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VGNJUR Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 10:30 - A | A

Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 10h:30 - A | A

Nova Xavantina

Presidente do TRE mantém multa de R$ 50 mil a prefeito por supostamente pedir votos para Bezerra

Gestor teria aproveitado solenidade no município para destacar atuação de deputado em obtenção de título de terra e pedindo expressamente voto

Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Gilberto Giraldelli, negou recurso e manteve aplicação de multa de R$ 50 mil aplicada ao prefeito de Nova Xavantina (a 651 km de Cuiabá), João Batista Vaz da Silva por crime eleitoral. A decisão é do último dia 13.

Consta dos autos, que no dia 02 de setembro de 2018 o prefeito em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura do deputado federal, Carlos Bezerra (MDB).

Na denúncia o Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.

Na ação, o MPE pediu apenas a condenação de João Batista Vaz da Silva ao pagamento de multa eleitoral pelo suposto crime. O gestor acabou sendo condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil.

Porém, o prefeito ingressou com recurso no TRE/MT alegando que invoca a necessidade de gratuidade do benefício concedido pelo agente público para configuração da conduta vedada, e que não estaria presente nos autos em apreço, “porquanto houve contrapartida financeira dos assentados beneficiários dos títulos de propriedade rural distribuídos, não tendo o recorrente participação na gratuidade do registro cartorário do imóvel, pois o citado benefício constitui concessão do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.

Ele afirmou que seu discurso como prefeito, deixou registrado que para os munícipes se habilitarem à regularização fundiária é necessário que estes paguem o procedimento do georreferenciamento, o que demonstra a ausência de gratuidade.

“Não pode ser o prefeito municipal responsabilizado por ato que sequer remonta à sua alçada, referindo-se que a gratuidade dos registros públicos decorrentes de reforma agrária decorre do Provimento n. 68/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ao final, pleiteia seja dado provimento ao recurso, com o fim de julgar improcedente o pedido dos representantes”, diz trecho do pedido.

Em sua decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli, apontou que “não há falar-se em dissídio jurisprudencial, porque houve gratuidade do benefício concedido e seu uso promocional pelo prefeito em favor de terceiro, estando o entendimento sufragado pelo Regional de Mato Grosso em sintonia com os julgados tidos por paradigma da divergência suscitada, a qual, a toda evidência, não se mostra presente”.

“Razão pela qual, ausente o requisito legal invocado pelo recorrente, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial eleitoral interposto por João Batista Vaz da Silva”, diz trecho da decisão.

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