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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 10:23 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 10h:23 - A | A

Cheque sem fundo

Presidente da AL/MT cita ostentação de João Emanuel e requer bloqueio de R$ 496 mil

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, pediu para a justiça bloquear mais de R$ 496 mil das contas do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. A dívida, segundo consta dos autos é referente a um cheque sem fundo emitido pelo ex-vereador.

A defesa de Botelho argumenta nos autos que apos João Emanuel ter deixado a prisão para cumprir sua pena no regime semiaberto, ainda ostenta uma vida luxuosa na Capital, conforme se observa nos noticiários.

Ainda, relatou que já foi determinada a execução da dívida, porém, não houve pagamento do débito. Diante disso, requer que no prazo de 15 o valor atualizado da dívida seja bloqueado online via BACENJUD/RENAJUD em face do devedor.

Conforme os autos, em 06 de maio de 2013, Botelho recebeu de João Emanuel um cheque do Banco Santander, no valor de R$ 156 mil em “decorrência de negócio jurídico realizado entre as partes”. No entanto, ao efetuar o depósito do título, na data combinada – 06 de junho de 2013 -, o mesmo não foi compensando, tendo sido devolvido por insuficiência de saldo, por duas vezes (motivos 11 e 12).

“Infelizmente, Excelência, os bons laços negociais que uniam as partes, não foram suficientes para que a obrigação fosse saldada amigavelmente, no tempo e modo devidos, sobrelevada a prescrição executiva. Portanto, esgotadas as possibilidades de recebimento espontâneo do seu crédito, apesar das reiteradas tentativas havidas, outra alternativa resta ao Requerente, se não a busca da tutela jurisdicional para o seu recebimento, que o faz por via da presente ação cambiária” diz trecho da ação.

Vale destacar que a transação comercial ocorreu quando Botelho ainda respondia pela sua empresa, Construtora Nhambiquaras. Ainda, que em novembro de 2016, a juíza da Décima Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Décima Vara julgou procedente o pedido de Botelho, e concedeu liminar para condenar João Emanuel ao pagamento da dívida, incialmente em R$ 156 mil, corrigida pelo INPC, desde a data de vencimento do título, mais juros legais de 1% ao mês, a partir do vencimento do cheque.

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