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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 15:31 - A | A

Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 15h:31 - A | A

LIMINAR DEFERIDA

Prefeitura de Cuiabá terá que analisar projeto do BRT em cinco dias

Segundo a decisão, que município de Cuiabá terá o mesmo prazo para analisar a solicitação de demolição dos trilhos localizados na avenida Fernando Correa da Costa

Adriana Assunção/VGN

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Marcio Aparecido Guedes, reconheceu o pedido do Governo do Estado para que a Prefeitura de Cuiabá análise, em até cinco dias, o projeto da infraestrutura do Bus Rapid Transit (BRT). Com a decisão, a Prefeitura terá até quinta-feira (09.03) para analisar o projeto, porém, caso tenha sido notificada no mesmo dia, o prazo final será nesta terça (07), à noite.

Segundo a decisão, o município de Cuiabá terá o mesmo prazo para analisar a solicitação de demolição dos trilhos localizados na avenida Fernando Correa da Costa.

“Desta maneira, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada na inicial para determinar ao Município de Cuiabá que, no prazo de 05 (cinco) dias, analise os documentos técnicos referentes a implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá, assim como, em idêntico prazo, que conclua o processo administrativo nº PD0015384/2022”, cita trecho da decisão de quinta-feira (02.03).

Consta da decisão, que o Governo relata que protocolou o processo administrativo nº PD0015384/2022 referente a autorização de demolição dos trilhos localizados na avenida Fernando Correa da Costa, em 13/04/2022 e que permanece sem conclusão até a data da propositura da demanda. Em sua decisão, Guedes destaca que o artigo 20 do Decreto Regulamentar (Decreto Municipal nº 6.590, de 24 de maio de 2018), estabelece 30 dias como prazo máximo de análise de Projetos.

O procurador-geral adjunto da Prefeitura de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, chegou a solicitar o indeferimento da medida liminar e encaminhamento de solicitação de informações junto a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá. Em sua alegação, diz que os estudos técnicos apresentados pelo Estado, acerca da implementação do BRT, ainda dependem de criteriosa verificação de sua correção e confiabilidade, inclusive pelo Ministério Público.

Leia mais: Governo do Estado entra na Justiça para Prefeitura de Cuiabá analisar projeto do BRT

“Expôs o Ministério Público que existe alteração do traçado, já que o modal passará por outras vias que não estavam projetadas para o VLT, como a Av. XV de Novembro e a Avenida Ten. Cel. Duarte (Prainha)”, cita trecho do documento.

Consta ainda, que o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, aduziu que o traçado do BRT é distinto e que, como os veículos irão por uma faixa exclusiva, porém aberta, haverá a diminuição de uma faixa de rolamento de carros normais em cada sentido da avenida da Prainha, criando um gargalo na área central de Cuiabá.

“Afirmou que até o momento não houve por parte do Estado a apresentação de estudo de impacto de trânsito dessa região para aprovação da SEMOB que contemple, inclusive, a questão semafórica. Ressalta haver dificuldades em razão da ausência de projeto, posto que haverá o aumento de ônibus em circulação, bem como que os veículos a serem adquiridos são previstos para serem de piso baixo, enquanto os ônibus da Prefeitura são de piso alto”, cita.

Ainda conforme a Prefeitura, o então secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Renivaldo Alves do Nascimento, declarou que houve mudança de faixa e de modal, posto que, por exemplo, o projeto do VLT não previa o trajeto da avenida Getúlio Vargas. 

Outro lado - Em nota sobre a determinação do Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Marcio Aparecido Guedes, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que essa análise já foi realizada pela Prefeitura de Cuiabá, cumprindo uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) neste mesmo sentido."Da mesma forma, a resposta também foi enviada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT)."

Consta ainda, que "dessa forma, a PGM irá comunicar à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública que o procedimento objeto da determinação já foi efetuado pelo Município."

 

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