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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 13:58 - A | A

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 13h:58 - A | A

QUASE R$ 100 mil

Posto da família de delator da Operação Rêmora terá que pagar indenização por lucro exorbitante

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Giovani Guizardi

Giovani Guizardi

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou que o posto Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda efetue pagamento no valor total de R$ 99.479,99 mil, referente à condenação em danos materiais coletivos contra os consumidores de Mato Grosso.

A empresa que é ligada à família do empresário Giovani Guizardi, delator da Operação Rêmora que apurou fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), foi condenada em ação movida pelo MPE por comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça do Estado.

Em decisão publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D’Oliveira determinou que os responsáveis pelo posto de combustível efetuem o pagamento, no prazo de 15 dias, de R$ 58.110,44 mil referente a condenação imposta, e também da quantia de R$ 41.369,55 mil.

Além disso, ele determinou a penhora de R$ 58.110,44 dos bens do posto Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda.

“DEFIRO parcialmente o pedido de tentativa de penhora on-line que deverá recair sobre dinheiro na conta da parte executada GUIZARDI JÚNIOR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, portadora do CNPJ nº ..., sobre o valor total de R$ 58.110,44 (cinquenta e oito mil, cento e dez reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a somatória dos valores das obrigações contidas itens “b”, “e” e “f” da sentença, conforme cálculos apresentados às fls...”, diz trecho extraído da decisão.

Entenda - O processo teve início em 2006 com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época, o litro deveria ser comercializado com preço máximo de R$ 1,50, mas o valor médio praticado era de R$ 1,81.  

Na ação, a empresa foi condenada a não comercializar álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% (vinte por cento), tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora; a pagar indenização por danos causados aos consumidores, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon); a indenizar os consumidores prejudicados e a veicular a sentença em veículos da imprensa local. Tendo em vista a dificuldade em se indenizar os consumidores individualmente, a empresa foi condenada a pagar multa por dano material coletivo.      

Ao final foi condenado a pagar R$ 29.696,30 referente à condenação em danos materiais coletivos contra os consumidores de Mato Grosso. 

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