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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, 14:05 - A | A

Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, 14h:05 - A | A

inquérito policial

Polícia investiga suposto esquema que teria desviado R$ 7,1 milhões do TJMT; ex-funcionárias de Cartório são alvos

Três ex-funcionárias de um Cartório em MT são investigadas por participação no suposto esquema

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou retirar tornozeleira eletrônica de uma ex-tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) acusada de participar de um suposto esquema que teria desviado R$ 7.146.683,24 milhões do Judiciário. A decisão é da última segunda-feira (04.09).

Consta dos autos que R.D.S.C.M é alvo de Inquérito Policial, juntamente com outras duas funcionárias do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta, por supostamente terem lesado os cofres públicos e os cidadãos em geral, cobrando emolumentos inexistentes, criando caixa dois e subtraindo receitas que são de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado.

As investigações da Polícia Civil apontaram que um usuário do Cartório encaminhou reclamação à Diretoria do Fórum de Alta Floresta acerca de uma cobrança indevida, que estaria em desacordo com a tabela oficial da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Diante de tal informação, a Juíza Diretora do Foro solicitou averiguação de receitas do referido cartório junto ao Departamento do Foro Extrajudicial da CGJ, sendo que depois de realizada inspeção na referida unidade, foram apontadas diversas irregularidades durante o período em que a R.D.S.C.M estava designada como responsável interina pela Serventia, ocasionando um prejuízo e suposta apropriação de valores indevidos no montante aproximado de R$ 7.146.683,24.

A Juíza Diretora do Foro proferiu decisão no dia 20 de fevereiro deste ano destituindo R.D.S.C.M da função de tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta. Em 09 de março foi prolatada decisão acolhendo a representação da autoridade policial para determinar a busca e apreensão nos endereços das investigadas, autorizar a quebra de sigilo de dados telefônicos e eletrônicos, determinar o sequestro e indisponibilidade de bens das investigadas e, ainda, a instalação imediata de tornozeleira eletrônica em todas elas e demais medidas cautelares.

No dia 10 de julho, a Justiça ao analisar o pedido de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica, formulado pela paciente, o indeferiu sob o argumento de que “mantém-se inalterados os requisitos que ensejaram sua decretação, além de não haver mudanças no contexto fático”.

A ex-tabeliã R.D.S.C.M entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica, ante a ausência de fundamentação idônea e desproporcionalidade da medida, tendo em vista a inexistência de qualquer descumprimento das demais medidas cautelares impostas por parte da paciente, que, inclusive, vem contribuindo com as investigações.

Apontou que não há qualquer possibilidade dela atrapalhar eventual instrução criminal, pois além de ela não mais trabalhar no Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta, quando do cumprimento da busca e apreensão deferida pela Justiça, todos os documentos referentes à serventia, documentos pessoais, celular e computadores foram apreendidos e estão em posse da Polícia Civil.

Alegou ainda que possui predicados pessoais favoráveis, tais como bons antecedentes, endereço certo e está sendo privada de sua liberdade desde 09 de março quando foi determinada a monitoração eletrônica e, mesmo já transcorrido mais de quatro meses, as testemunhas não foram ouvidas e não foi colhido o depoimento pessoal das investigadas. Ao final, requereu concessão definitiva da ordem, para retirar a monitoração eletrônica.

O relator do HC, desembargador Jose Zuquim Nogueira, afirmou que deve ser afastada a medida de monitoramento eletrônico quando as circunstâncias do caso concreto não mais demonstrarem o efetivo “periculum libertatis exigível à cautelar, especialmente quando já monitorado por mais de 12 meses, sobretudo quando as demais medidas impostas cumulativamente apresentarem-se hábeis a concretizar os escopos normativos acauteladores do processo e não há notícia de descumprimento destas.”

“Com esses fundamentos, revogo a liminar e, em consonância com o parecer ministerial, concedo a ordem de habeas corpus, para revogar a medida cautelar consistente no uso de monitoração eletrônica por R.D.S.C.M, mantendo as demais medidas impostas”, diz trecho do voto.

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