01 de Outubro de 2024
01 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 12 de Março de 2024, 09:05 - A | A

Terça-feira, 12 de Março de 2024, 09h:05 - A | A

Operação Ativo Oculto

Polícia encontra R$ 20 mil em telhado de imóvel de suposto membro de facção de Sandro Louco

Dinheiro foi encontrado em imóvel em Cuiabá durante ação policial da Operação Ativo Oculto

Lucione Nazareth/VGNJur

Agentes da Força de Segurança Pública apreendeu R$ 20 mil escondidos em uma sacola no telhado de um imóvel em Cuiabá, de propriedade de suposto membro da organização criminosa de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco. A informação consta em decisão proferida no último dia 05 deste mês, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) que negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a prisão investigado na ação penal da Operação Ativo Oculto.

Consta dos autos, que R.G.B chegou a ser preso em 24 de março de 2023 em sua residência em Cuiabá, durante a deflagração da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), constituída pelo Ministério Público Estadual (MPE), Polícia Civil e Polícia Militar, suspeito de cometer crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores. Porém, ele foi solto durante audiência de custódia.

No TJMT, o MPE alegou que durante as investigações foi identificado a participação do investigado na organização criminosa de Sandro Louco, consistente em 11 transferências bancárias, no valor de R$ 17.000,00, em favor do corréu, além de evidências sobre tráfico de drogas e fraudes eletrônicas praticadas em seu apartamento.

O Ministério Público sustentou que o mandado de prisão temporária não foi cumprido pelo fato do acusado estar em local incerto e não sabido; foi oferecida denúncia em face dos presos preventivos e de uma presa temporária, sendo instaurado - contra o recorrido e outros coinvestigados não denunciados – dois inquéritos policiais para continuidade das investigações.

Diante disso, requereu efeito suspensivo à decisão recorrida até o julgamento do mérito quanto à “devolução dos bens apreendidos, citando que a decisão que recebeu a denúncia não teria revogado a prisão temporária e que o Juízo do Núcleo das Audiências de Custódias de Cuiabá seria incompetente para relaxar a prisão. Por fim, requereu o provimento para atribuir efeito suspensivo e restabelecer a decisão constritiva.

Ao apresentador seu voto, o desembargador Rui Ramos afirmou que embora a motivação inicial da equipe policial tenha se pautado no cumprimento de mandado de prisão temporária, este já havia sido revogado pelo Juízo singular, razão pela qual a comunicação da prisão se por auto de prisão em flagrante, de modo que, por se tratar de medida cautelar de natureza processual desprovida de ordem judicial, a competência recai, de fato, sobre o juízo responsável pela audiência de apresentação, notadamente o Núcleo de Audiências de Custódias de Cuiabá, por força da Resolução nº. 01/2017-CM/TJMT.

“Não obstante, a diligência policial (busca domiciliar) tenha se pautado em mandado de prisão temporária sem eficácia, bem como a dinâmica da abordagem policial não tornou válida a busca domiciliar e a apreensão de aparelhos celulares e da quantia de R$ 20.000,00 escondidos em uma sacola no telhado da casa. Ainda, eventual consentimento da genitora do recorrido para que os agentes policiais adentrassem no imóvel, está eivado de nulidade, pois baseado no cumprimento de mandado de prisão temporária que já havia sido revogado, contaminando todas as provas a partir deste ponto, como delimitou a autoridade judicial”, sic voto.

Leia Também - Após vencer licitação de R$ 872 mil, empresa ‘some’ e Prefeitura de VG fica sem adquirir cadeiras de rodas

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760