A Polícia Federal pediu prorrogação do inquérito policial que investiga o ex-governador Pedro Taques (Cidadania) por suposto caixa dois de campanha nas eleições de 2014. O ex-gestor responde ação na Justiça Eleitoral por falsidade ideológica.
Consta do inquérito, que a PF investiga se Taques foi beneficiado por doações de campanha nas eleições de 2014, não contabilizadas em sua respectiva Prestação de Contas feitas, em tese, pela empresa Grafica Print no montante de R$ 2.000.000,00 milhões. A investigação teve como base a delação premiada do empresário Alan Ayoub Malouf, fatos estes confirmados pelo empresário Dalmi Fernandes Defanti Junior, dono da Gráfica Print.
Nos documentos anexados ao inquérito consta dados da Prestação de Contas de Taques em que informa despesa de R$ 909.061,88 mil com a Gráfica Print, mas não houve doações oficiais realizadas pela empresa a campanha do ex-governador.
O inquérito consta comprovantes dos saques do dinheiro depositado na conta do empresário Dalmi Fernandes Defanti, cujo numerário era entregue a mensageiros enviados pela direção da campanha de Pedro Taques.
Consta dos autos, que foi determinada intimação de Pedro Taques e Júlio Modesto (ex-secretário de Estado) para prestarem esclarecimentos nos autos, contudo, antes da concretização das oitivas e em razão do esgotamento do prazo para a continuidade das investigações, os autos foram remetidos a este Ministério Público com pedido de dilação de prazo.
No pedido, a PF requer a prorrogação das investigações por mais de 120 dias, ou seja, quatro meses, para a realização de diligências necessárias para a condução deste inquérito, dentre elas a realização de oitivas de Pedro Taques e Júlio Modesto.
“Em face do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL concorda com a solicitação de dilação de prazo conclusão dos trabalhos, por mais 120 (cento e vinte) dias, para a realização de diligências necessárias para a condução deste inquérito, dentre elas a realização de oitivas de PEDRO TAQUES e JULIO MODESTO, sem prejuízo de outras diligências que se mostrarem necessárias com o avanço das investigações para o completo desenlace dos fatos e sua autoria, devendo, ao final, a ilustre Autoridade Policial elaborar minucioso relatório das atividades realizadas”, diz trecho extraído da manifestação nos autos.
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