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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 16:06 - A | A

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 16h:06 - A | A

Lei de Abuso de Autoridade

Partido questiona no STF Lei de Abuso de Autoridade

Edina Araújo/VG Notícias

O Podemos questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). O partido ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a norma é genérica e não conceitua de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação do seu alcance e do seu conteúdo. A ação foi distribuída ao relator de outras ações sobre a mesma matéria, ministro Celso de Mello.

Conforme a sigla partidária, apesar do objetivo ser o combate aos abusos praticados por agentes públicos, a lei acabou por embaraçar a atividade da administração pública, pois “criminaliza” a atividade jurisdicional, o trabalho do Ministério Público, das Polícias e, inclusive, das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Para o partido, a lei representa o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais. Em relação especificamente à atuação dos magistrados, o Podemos argumenta que os dispositivos questionados ofendem as garantias previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a independência do Poder Judiciário, ao permitirem a penalização de magistrados “pelo simples fato de interpretarem a lei”. (Com assessoria do STF).

Entenda o caso - A Lei 13.869/19, que trata do abuso de autoridade começou a vigor a partir de 03 de janeiro deste ano. Com isso, possíveis excessos cometidos por agentes públicos serão punidos com mais rigidez.

A Lei atinge servidores públicos, militares, bem como membros do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Além disso, também são considerados agentes públicos, “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo”, cita parágrafo único.

De acordo com a legislação, constituem crime de abuso de autoridade condutas praticadas com o objetivo de prejudicar outras pessoas, beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou, até mesmo, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Os crimes e suas respectivas penas são tipificadas em 29 artigos, como o artigo 9º, que prevê pena de um a quatro anos e multa ao juiz que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A Lei foi sancionada em 5 de setembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Dos 33 dispositivos, 19 artigos tinham sido vetos integral ou parcialmente por Bolsonaro, a pedido, segundo ele, dos ministros Sérgio Moro, Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União e André Luiz de Almeida Mendonça, advogado-geral da União, e ainda à forte pressão de juízes e procuradores. Porém, 80% dos vetos foram derrubados no Congresso.

 

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