O vereador de Cuiabá Marcos Paccola foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pelo crime de homicídio qualificado, por ter matado com três tiros pelas costas o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, o Japão. O MPE pede medida cautelar para determinar a suspensão do porte de arma do vereador e que ele seja submetido a julgamento popular.
O crime foi em 1º de julho de 2022, por volta das 19h40min, na via pública, em Cuiabá. Segundo o MPE, Paccola matou Japão por motivação torpe, mediante disparos de arma de fogo e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O MPE alega que ao analisar os depoimentos de testemunhas confrontados às imagens de câmeras existentes no local torna possível concluir que, Paccola transitava pela avenida Filinto Muller e, ao verificar que ocorria alguma confusão na rua Arthur Bernardes, resolveu deixar seu carro atravessado na mencionada avenida e abordar os transeuntes, questionando o que estava acontecendo, sendo informado inicialmente que se tratava de uma discussão de trânsito, após o que foi informado que um homem estaria armado.
“Foi neste momento que Marcos Eduardo Ticianel Paccola se aproximou da vítima já de arma em riste, visualizou que ela estava com uma arma de fogo nas mãos e de costas para ele, andando na mesma direção de sua companheira que seguia um pouco à frente, oportunidade em que efetuou três disparos de arma de fogo contra Alexandre, atingindo-o na região dorsal esquerda, espondiliana superior e dorsal direita, provocando assim as lesões descritas no Laudo Pericial nº 1.1.01.2022.017291-01, cuja gravidade e localização foram suficientes para provocar-lhe a morte por choque hipovolêmico hemorrágico Importante frisar que, não obstante estivesse portando uma arma de fogo, em nenhum momento a vítima agrediu ou ofendeu quem quer que lá estivesse e não apontou sua arma de fogo na direção de ninguém, sendo alvejada pelas costas pela ação do ora denunciado” diz o MPE.
Conforme o MPE, os três disparos de arma de fogo foram deflagrados nas e pelas costas da vítima, que sequer notou a presença de seu agressor, de maneira que lhe foi subtraída e impossibilitada qualquer chance de defesa.
“Finalmente, é possível concluir que o agressor agiu por torpe motivação, no afã de projetar sua imagem como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”.
Para o MPE, o elemento anímico restou desvelado pelas manifestações do próprio investigado em seguida à prática homicida, eis veiculou mídias sobre seu suposto ato de heroísmo, além de discursar, no exercício da vereança, exaltando seu feito e desprestigiando a figura da vítima.
“Neste aspecto, importante destacar e rememorar que o ora denunciado, ao visualizar que uma situação anômala ocorria, determinou que seu assessor parlamentar/motorista deixasse seu veículo atravessado na faixa da svenida Filinto Muller, praticamente interrompendo o fluxo total da referida via, com o claro propósito de que sua presença e ação pudesse ser notada por um maior número de pessoas, momento em que se dirigiu ao local em que a vítima se encontrava, colocando-se na posição de autoridade que ali estava para “colocar ordem na situação”, o que acabou por descambar para uma desnecessária execução da vítima. Há, portanto, evidências de que agiu na expectativa de que sua ação homicida lhe angariasse dividendos políticos, restando, pois, configurada a torpe motivação de sua conduta” relata o MPE.
O MPE requer que Paccola seja submetido a julgamento e condenado perante o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Bem como, requer que a sentença condenatória deverá fixar um “valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
“O Ministério Público, visando tornar certa a obrigação de indenizar, direito a ser reconhecido através da vindoura sentença penal condenatória, como efeito secundário da medida, requer seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima. Considerando as características do crime perpetrado, com o objetivo de acautelar a ordem pública e evitar que fatos similares tornem a ocorrer, requer seja aplicada medida cautelar diversa da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP, consistente na suspensão de porte de arma do ora denunciado, devendo o mesmo se abster de portar qualquer arma de fogo, sob pena de conversão da cautelar em outra mais gravosa” pede o MPE.
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