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VGNJUR Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 09:55 - A | A

Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 09h:55 - A | A

Denúncia do MPE

Oftalmologista é acusado de “forçar” médicos a associarem na Perimetran e reter valores

A empresa presta serviços ao Dentran/MT

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação penal contra a empresa Perimetran Perícias Médicas de Trânsito, e o oftalmologista N.J.D.S., por suposto cometimento do crime de concussão, ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Consta da ação, que Inquérito Policial instaurado em 11 de dezembro de 2017, apurou que entre os anos de 2013 e 2016, em que N.J.D.S., na qualidade de médico credenciado junto ao DETRAN-MT e administrador da empresa PERIMETRAN, “agindo em interesse próprio e da pessoa jurídica referenciada, exigiu, em momentos consumativos distintos e com desígnios autônomos, vantagens indevidas dos médicos J.A.P, S.A.S. e J.G.R.J., consistente na forçada associação à empresa PERIMETRAN e à retenção mensal de 50% do valor dos honorários médicos, por um período de 12 meses, como condição para que estes pudessem entrar na escala de atendimento e aplicar exames de aptidão física e mental em candidatos à habilitação veicular, na sede do DETRAN-MT.

“Convém ser contextualizado que o credenciamento dos médicos no âmbito do DETRAN do Estado de Mato Grosso, para realização de exames de aptidão física e mental, à época dos fatos, era regulamentado pelas Portarias 014 e 145/1999/GP/DETRAN—MT e, posteriormente, pela Lei estadual n. 10.115/2014. Naquele período, os credenciamentos dos profissionais médicos ocorriam sem a realização de processo de seleção isonômico e impessoal. Dessa forma, como o número de profissionais em cada unidade do DETRAN-MT era reduzido, havia grande concorrência para o credenciamento junto ao órgão. Convém ser consignado, oportunamente, que o exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica constitui a primeira de uma das etapas obrigatórias à habilitação veicular, dando-se sequência com a prova escrita e o teste prático de direção, sendo que, com exceção deste último, os dois primeiros podem ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito estadual” explica o MPE.

O órgão cita que foi proposta Ação Civil Pública na época, na qual foi concedida liminar determinando que o DETRAN-MT efetivasse o credenciamento de todos profissionais que cumprissem os requisitos técnicos exigidos ou então realizasse o devido procedimento licitatório, caso deliberasse pela limitação do número de habilitados, fazendo-o, necessariamente, em relação aos serviços executados nas unidades disponibilizadas pelo órgão.

“Isto porque, restou apurado pelo núcleo de defesa e cidadania que havia médicos e psicólogos atuando de forma ininterrupta desde 1981 e 1992, sem que tivessem ingressado ou continuado na prestação do serviço em ração de qualquer processo público de seleção. Em consequência da liminar, os médicos que já estavam credenciados no órgão ao longo dos anos, notadamente o denunciado N.J.D.S., criaram um verdadeiro monopólio de serviço público em favor de particulares e, ainda, exigiram dos novos credenciados cobrança absolutamente indevida como condição para que os mesmos, apesar de igualmente credenciados, pudessem de fato prestar o serviço e receber pelos atendimentos realizados”.

Para o MPE, resta demonstrada de forma cristalina a prática do delito de concussão, por parte de N.J.D.S., e requer designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de absolvição sumária. Ao final, pede pela procedência da ação penal para condenar N.J.D.S., pela prática dos delitos descritos na exordial acusatória.

 
 
 

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