A audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, entre Estados e o Governo Federal, realizado nesta terça-feira (28.06) encerrou sem acordo entre os entes federativos sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A informação consta em despacho do ministro Gilmar Mendes.
“Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação entre as partes, a mesma restou infrutífera, por ora. Todos os entes federativos puderam expressar-se, por meio de seus representantes, e ficou acertado que as partes se manifestariam no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Todos saíram devidamente intimados. Nada mais havendo a ser tratado, o Ministro Gilmar Mendes declarou encerrada a audiência, agradecendo a presença de todos”, diz despacho.
A audiência foi proposta em uma das ações que tramita no Supremo em que questionam a lei aprovada pelo Congresso que estabeleceu a unificação das alíquotas do imposto sobre os combustíveis.
Leia Mais - Ministro marca para terça (28) audiência de conciliação entre União e Estados sobre alíquota do ICMS
Nos autos, os Estados apresentaram como proposta de acordo que a cálculo do ICMS sobre o diesel calculada com base na média dos últimos 60 meses; não vinculação da alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis; aplicação a partir de 2024 de alíquotas sobre operações de fornecimento de combustíveis menores que as alíquotas sobre operações em geral.
Além disso, eles pedem a retirada da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) da base de cálculo do ICMS, até conclusão do julgamento sobre a questão, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).