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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 15:53 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 15h:53 - A | A

manifestação

MPF nega entregar 8 kg de ouro apreendido para empresário alvo da Operação Hermes

Rodolpho Ricci foi apontado pela PF como comprador de mercúrio ilegal

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) é contra devolver ao empresário Rodolpho do Carmo Ricci, os 8 kg de ouro avaliado em mais de R$ 5,8 milhões, apreendido no dia 25 de julho deste ano, em um avião após fazer um pouso forçado, em Cuiabá. Na manifestação, o órgão ministerial requer que o caso seja inserido em Inquérito Policial, instaurado para investigar o transporte do ouro sem a regular documentação/autorização dos órgãos competentes e eventual crime ambiental de extração de minérios sem licença.

O ouro foi apreendido pela Polícia Federal, o qual constatou que minério estava sendo transportando em voo clandestino, que teve como saída a cidade de Redenção, interior do Pará. A aeronave estava sendo conduzida na ocasião pelo piloto Hamilton Lopes da Conceição, e do copiloto Luiz Fellype Messias Castro – eles chegaram a ser presos, mas foram soltos posteriormente.

Leia Mais - Piloto e copiloto flagrados transportando 8 kg de ouro são soltos

O empresário Rodolpho do Carmo entrou com pedido para liberação do minério alegando que o ouro havia sido extraído através da empresa Tucan Mineração e Participações Ltda, possuindo a permissão de lavra garimpeira, inseridas nos processos ANM 850.210/2020 e 850.211/2020, figurando como compradora e destinatária do ouro apreendido a empresa Fênix DTVM.

Argumentou que toda a atividade garimpeira desenvolvida é lícita, sendo todo o processo de extração do ouro sedimentado no Relatório de Informação Ambiental Anual (RIAA) que é encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; atividade estaria licenciada junto a Prefeitura Santa Maria das Barreiras no Pará.

O empresário informou que seu representante Cleyton de Melo Carvalho portava, na época da apreensão, diversos documentos comprovando a posse legal do ouro, como Licença de Operação, Permissão de Lavra Garimpeira, romaneio de venda, autorizações de transporte e certificados de pureza do produto, comprovando a regularidade da lavra; ele também estava de posse da autorização de transporte com o respectivo itinerário, sendo que o serviço de transporte teria sido contratado de boa-fé, a partir da escolha de um piloto experiente, não tendo o ouro apreendido qualquer relação com o delito investigado no inquérito policial.

Além disso, afirmou que o ouro estava acompanhado de Nota Fiscal de Venda à empresa Fênix Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, a qual tem autorização do BACEN para comercialização do mineral.  

Em seu parecer, a procuradora da República, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, apontou que o ouro foi transportado de “forma tão descuidada e negligente, em aeronave irregular e em voo absolutamente clandestino, perigoso e temerário”. No documento, ela cita o depoimento Cleyton de Melo que afirmou "não possuir recibo de venda do ouro" e que “informou aos policiais que iria fazer uma visita em uma indústria de máquina de mineração (empresa em Várzea Grande); e que só depois informou que estava transportando ouro”.  

“Obviamente, inicialmente Cleyton de Melo Carvalho pretendeu esconder o transporte do ouro, porquanto estava irregular, sem documentação, até porque é necessário portar cópia do título autorizativo da lavra e o documento autorizativo de transporte devidamente preenchido, devendo-se fornecer as informações sempre que solicitadas pelas autoridades”, diz trecho do documento.  

Conforme a procuradora, a evidência mostra que “não havia nenhum tipo de controle na transação”. Além disso, ela apontou que o empresário Rodolpho do Carmo Ricci se encontra entre os donos de garimpo investigados na chamada "Operação Hermes II", deflagrada pela Polícia Federal, por comprar “mercúrio ilegalmente”, sendo que entre os investigados ainda consta o nome de Sandro Sebastião Gomes da Silva, sócio/administrador da empresa Fênix DTVM (a mesma que comprou o ouro de Rodolpho do Carmo).  

“Existem inúmeras dúvidas acerca da licitude do transporte do referido voo, porquanto desprovido de qualquer documentação que o amparasse e em completa clandestinidade (ao que tudo indica, em realidade, o voo irregular e criminoso foi realizado justamente por escolha do contratante)”, sic manifestação.  

Ao final, Vanessa Cristhina que foi determinado pela Polícia Federal a realização de laudo pericial em relação ao ouro apreendido e após o laudo, o minério e a documentação serão enviados para análise da Receita Federal.  

“A perícia é de suma importância para determinar o material apreendido, sua qualidade e o valor de mercado, inclusive, para checar se estão corretos os dados fiscais lançados nas notas ficais já retificadas. Neste momento, diante dos fundados indícios de ilicitude narrados acima, sem perícia e sem apreciação pela Receita Federal do Brasil é temerária a restituição”, diz outro trecho do documento.        

 

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