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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Março de 2023, 16:48 - A | A

Sexta-feira, 24 de Março de 2023, 16h:48 - A | A

declínio de competência

MPF encaminha para MPE denúncia de Emanuel Pinheiro que liga Mauro Mendes ao Consórcio BRT

Com o declínio de competência, que acompanhará a denúncia do prefeito será o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz.

Rojane Marta/ VGN

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou a denúncia do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que liga o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes e o deputado federal Fábio Garcia, ao Consórcio BRT, responsável pela substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT), para o Ministério Público de Mato Grosso.

Consta de despacho assinado pela procuradora da República, Valéria Etgeton de Siqueira, o declínio de competência. Com o declínio de competência, que acompanhará a denúncia do prefeito será o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz.

Na representação, Emanuel Pinheiro, denuncia supostas irregularidades e ilegalidades no âmbito do procedimento licitatório RDC n. 047/2021, conduzido pelo governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA. Segundo ele, a representação, em síntese, no referido certame houve a participação de empresas do mesmo grupo econômico, quais sejam, Paulitec Construções Ltda e Nova Engevix Engenharia e Projetos, o que, em tese, seria vedado pela nova Lei de Licitações.

Pinheiro alega, ainda, que haveria relações estreitas (vínculos familiares, políticos, pessoais e comerciais) entre a pessoa jurídica vencedora do certame (Consórcio Construtor BRT Cuiabá – integrado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda) e o Chefe do Poder Executivo Estadual (Mauro Mendes Ferreira), de sorte que configuraria conflito de interesses.

Contudo, a procuradora da República observou não haver recursos da União envolvidos no certame licitatório em questão, o que, em princípio, ensejaria, de plano, a ausência de atribuição federal. “Não obstante isso, este parquet instou o representante, com o objetivo de complementar as informações iniciais, a fim de melhor apreciar a atribuição deste parquet. A esse propósito, consoante relatório alhures, a título de complementação de informações, o representante informou a existência da representação nº 000.407/2021-6, que culminou com o acórdão proferido em sede cautelar nº 2809/2021-TCU, determinando a suspensão de todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal de VLT para BRT até que o Tribunal decida o mérito da questão, ante a constatação de irregularidades de ordem técnica, ambiental e urbanística. Solicitada informações ao E. TCU, órgão quedou-se inerte, não respondendo ao expediente”, diz trecho do despacho.

Diante disso, Valéria Etgeton, entendeu por prejudicado o pedido de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista a ausência de atribuição do órgão para análise do caso, e, por consequência, do parquet federal.

“Constatada a ausência de utilização de verbas federais, na obra ou serviço, falece atribuição ao Ministério Público Federal para atuar”. Ante o exposto, sem mais delongas, por não vislumbrar atribuição deste órgão ministerial para o prosseguimento do feito, DETERMINO o declínio de atribuição em favor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 19, §1º, da Resolução 181/2017; art. 2º, §2º, da Resolução n. 174/2017; e art. 9-A, caput, da Resolução n. 23/2007, todas do CNMP e art. 17 e seguintes da Resolução n. 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal c/c o enunciado n. Deixo de encaminhar os autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para os fins de controle revisional, aplicando-se ao caso o enunciado n. 32 da 5ªCCR”.

 

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