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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 08:56 - A | A

Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 08h:56 - A | A

Operação Hermes

MPF defende manutenção de medidas cautelares contra filho do governador de MT

A Procuradoria Geral da República citou a “amplitude do esquema criminoso” ao defender as medidas cautelares

Rojane Marta/ VGNJur

Em manifestação protocolada nessa quinta (1º.02) no Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República, Celso de Albuquerque Silva, defendeu a manutenção das medidas cautelares impostas ao empresário Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).

Luis Antônio, investigado na Operação Hermes por suposta compra ilegal de mercúrio contrabandeado, tenta revogar as restrições judiciais que lhe foram aplicadas.

A Operação Hermes, que apura crimes ambientais, incluindo o contrabando de mercúrio, tem apontado para um amplo esquema de comercialização ilegal do elemento químico, utilizado na extração de ouro. Luis Antônio, que figura entre os investigados, teria conexões com empresas que não reportaram a aquisição legal de mercúrio, apesar de declararem produção significativa de ouro.

“A decisão impugnada destacou que o paciente, à época dos fatos investigados, seria um dos administradores da empresa Mineração Aricá Ltda, a qual não teria declarado nenhuma compra de mercúrio, apesar de ter produzido 943.574,09 gramas de ouro. Há a menção de que Amoldo Silva Veggi teria realizado a venda ilegal de mercúrio para a referida empresa, sendo as primeiras vendas datadas de junho de 2022. O paciente seria também um dos sócios da empresa Kin Mineradora, que, igualmente, nunca comprou mercúrio de forma legal, mesmo declarando produção de ouro. Foram indicadas, ainda, situações específicas envolvendo as duas empresas em que houve a compra ilegal de mercúrio, com a utilização de notas fiscais adulteradas”, diz parecer.

O Habeas Corpus, apresentado em favor de Luis Antônio, contesta um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que já havia reduzido o valor da fiança imposta ao empresário, mas manteve outras medidas cautelares. Entre elas, estão a proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, a proibição de sair do país sem autorização judicial e o recolhimento do passaporte.

A defesa do empresário argumenta pela nulidade do acórdão por falta de fundamentação ou, alternativamente, pela revogação das medidas cautelares. No entanto, o Subprocurador-Geral, em sua análise, destaca a adequação e proporcionalidade das medidas, enfatizando a necessidade de garantir o comparecimento de Luis Antônio aos atos do processo, a aplicação da lei penal e a ordem pública.

Em seu parecer, Celso de Albuquerque Silva ressalta a seriedade das acusações e a importância das medidas cautelares para prevenir novas infrações e assegurar o andamento das investigações. O Ministério Público Federal, portanto, opina pelo não conhecimento do habeas corpus, mantendo as restrições impostas ao investigado.

“Dessa forma, tendo em vista a amplitude do esquema criminoso, verifica-se que a providência cautelar está adequadamente fundamentada, sendo necessária para o resguardo da ordem pública e para a aplicação da lei penal. Em face do exposto, opina o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do presente habeas corpus”, destaca o subprocurador.

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