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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 09:43 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 09h:43 - A | A

Feminicídio e Homicídio

MPE/MT cita gravidade da conduta e defende manter prisão de Carlinhos Bezerra

O MPMT considera que a manutenção da prisão se justifica também pelo desrespeito às determinações judiciais

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT), em parecer protocolado nessa segunda (1º.04) no Tribunal de Justiça, reforçou a necessidade de manter a prisão preventiva de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado de feminicídio contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian César Moreno.

A defesa de Bezerra busca reverter a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado após a constatação de nove violações às condições impostas pelo monitoramento eletrônico. A defesa argumentou que tais violações decorreram de deslocamentos necessários para consultas médicas e exames, além de apontar a debilidade de saúde do acusado como justificativa para a manutenção da prisão domiciliar.

No entanto, o parecer do Ministério Público, assinado pelo procurador de Justiça Gerson Barbosa, ressalta a inexistência de extrema debilidade que justificasse a prisão domiciliar, conforme exigido pelo Código de Processo Penal. Além disso, destaca a capacidade do sistema prisional de prover o tratamento necessário ao acusado, de acordo com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O documento enfatiza a gravidade dos crimes cometidos por Bezerra, perpetrados em plena luz do dia e em contexto de violência doméstica, reforçando a necessidade de uma repressão adequada ainda na fase processual. O MPMT considera que a manutenção da prisão preventiva se justifica não apenas pelos atos de violência, mas também pelo desrespeito às determinações judiciais evidenciado pelo comportamento do acusado após a concessão da prisão domiciliar.

“De fato, não se entende por qual razão o tratamento para com o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra deveria ser diferente dos demais detentos, uma vez que, além de não comprovar a extrema debilidade de sua saúde, o fato de o paciente tratar-se de pessoa abastada, filho de político com extensa carreira no Estado de Mato Grosso, não anula os crimes por ele praticados. Ademais, deve-se trazer a memória que o paciente agiu com elevada consciência da ilicitude dos atos praticados, cuja reprovabilidade e censurabilidade devem ser valoradas levando-se em consideração que vítimas foram assassinadas em plena luz do dia, em via pública, mediante disparos de arma de fogo, sendo que um dos crimes tratou-se de delito praticado em contexto de violência doméstica, merecendo maior repressão, especialmente pelo compromisso firmado pelo estado brasileiro de combate à violência contra a mulher e em face dos princípios elencados na Lei Maria da Penha”, cita trecho do parecer.

Diante das circunstâncias, o Ministério Público manifesta-se pela denegação do pedido de habeas corpus, mantendo a decisão que determinou o retorno de Carlos Alberto Gomes Bezerra ao regime de prisão preventiva, como medida essencial para a garantia da ordem pública e para a adequada resposta do Estado frente à gravidade dos delitos praticados.

“A repressão adequada ao delito, frise-se, também deve ser observada antes da eventual aplicação da pena, com a manutenção da prisão preventiva, diante da presença dos requisitos que a determinam. Assim, diante das considerações expostas e da inocorrência de constrangimento ilegal, deve ser mantida a prisão preventiva de Carlos Alberto Gomes Bezerra”, conclui.

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