O decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que prevê a “suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos estaduais pelo prazo de 90 dias” é questionado na Justiça pelo Ministério Público do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira . O decreto ainda preconiza que “as parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo”.
No entanto, o MPE quer invalidar o decreto, sob argumento de usurpação de competência, o que o torna inconstitucional. Segundo o órgão, “ao suspender o pagamento de empréstimo consignado a ser descontado em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, o Decreto acabou por criar novas regras nas relações contratuais firmadas anteriormente entre os credores e devedores, inovando na ordem jurídica sem possuir competência para tanto”.
“Tem-se, in casu, verdadeira afronta à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, caracterizando, assim, inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência, consoante se extrai da Constituição Federal, nos termos do art. 22, inciso I” alega Borges.
De acordo com Borges, a ADI não é para discutir o mérito do Decreto, mas sim a competência legislativa para tratar sobre matéria de direito civil, cujas relações contratuais se inserem. “É evidente que, com o advento da pandemia da Covid-19 no Brasil e suas consequências, diversos Estados passaram a criar normas legislativas versando sobre a suspensão do pagamento de empréstimos consignados firmados pelos seus respectivos funcionários públicos”, explica.
O MPE ainda cita Cuiabá como exemplo: “Ainda corroborando com o exposto, o prefeito Municipal de Cuiabá vetou integralmente o Projeto de Lei de autoria do vereador Misael Galvão, cuja súmula “dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais de todas as categorias, no âmbito do Município de Cuiabá”. Dentre as razões do veto, o prefeito de Cuiabá aduziu: “Em que pese a louvável intenção do parlamentar ao apresentar a referida propositura, data vênia, as determinações constantes no referido projeto de lei, padecem de vício de inconstitucionalidade formal orgânica, ante o fato de dispor sobre relação contratual firmada entre os servidores municipais e as instituições financeiras, portanto matéria de direito civil. ””
“Portanto, resta clarividente que o Decreto Estadual nº. 452, de 13 de abril de 2020, incorre em inconstitucionalidade formal, pois rege relações contratuais sem a devida competência, uma vez que cabe a União legislar privativamente sobre matéria de direito civil, razão pela qual mostra-se imprescindível o julgamento procedente da vertente ação”, destaca o MPE ao pedir liminar para suspensão da eficácia do decreto, que, conforme o órgão, pode “a manutenção do texto legal impugnado pode gerar prejuízos e instabilidade financeira, ensejando a prática de atos inconstitucionais que desrespeitam os mandamentos constitucionais, o que demonstra a presença do periculum in mora”.
“Em face de todo o exposto, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso requer: concessão de medida cautelar, para que se suspenda a vigência do Decreto Estadual nº. 452, de 13 de abril de 2020, e a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência”.
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