O promotor de justiça, Vinicius Gahyva Martins, protocolou nessa quarta-feira (08.02), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), recurso requerendo que médica Letícia Bortolini, seja julgada pelo crime de homicídio qualificado por ter atropelado e matado o verdureiro Francisco Lúcio Mara, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O crime aconteceu em abril de 2018, quando a vítima atravessava a via.
Em novembro de 2022, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desqualificou a imputação de homicídio doloso contra a médica Letícia Bortolini, livrando-a de enfrentar o Júri Popular. No documento, o juiz diz que não há comprovações de que a médica ingeriu bebida alcoólica nem que dirigia em excesso de velocidade. Por isso, o crime de homicídio doloso deve passar para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
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No TJMT, o promotor Vinicius Gahyva argumenta no recurso que a comprovada embriaguez de Letícia foi um dos elementos que, somado às demais circunstâncias, serviu para demonstrar que a ela, com o seu comportamento, assumiu o risco de matar Francisco Lúcio.
Conforme ele, ficou constatado sinais de alteração da capacidade psicomotora, documento objetivo, em que o militar descreveu o que identificou no contato que teve com a médica, notadamente os olhos vermelhos, desordem nas vestes e hálito alcoólico. Além disso, destacou que os reflexos da embriaguez de Letícia também se revelaram após a colisão, “já que ela seguiu o trajeto operando manobras em zigue-zague até a entrada no condomínio, local em que imaginou estar segura sua impunidade”.
“Assim, diante do que foi delineado acima, tem-se que a recorrida Letícia Bortolini assumiu a direção do veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, assumindo o risco de matar a vítima Francisco Lucio Maia, o que de fato ocorreu. Tal assertiva se viu confirmada ante os depoimentos colhidos, notadamente da testemunha presencial e do policial militar que atendeu a ocorrência, bem como pelo auto de constatação carreado aos autos”, diz o recurso.
Sobre excesso de velocidade, o promotor disse que laudo pericial que sustentou a acusação, elaborado pela Politec, mostra que Bortolini trafegava a 101km/h em uma via regulamentada para 60 km/h. “Parece razoável atribuir ao conselho de sentença a responsabilidade de dizer se a recorrida, dirigindo embriagada, em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e fugindo do local do crime agiu, ou não, com dolo eventual”, segundo documento.
Ainda segundo ele, nos autos, desde a fase investigativa, foram evidenciadas uma série de ilegalidades que, somadas, demonstraram o dolo eventual homicida na conduta de Letícia Bortolini.
“Assim, requer o Ministério Público seja o presente recurso conhecido e provido, para que seja restabelecida a decisão de primeiro grau que havia pronunciado a recorrida Letícia Bortolini como incursa no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal e artigos 304, 305 e 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal, determinando a realização de julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, que decidirá na soberania de sua competência constitucional”, diz recurso.
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