O Ministério Público do Estado quer que a Justiça conceda o prazo de dez dias para a delegada Ana Cristina Feldner, encaminhar todos os inquéritos e seus desdobramentos envolvendo a “Grampolândia Pantaneira”, sob pena de determinar busca e apreensão dos inquéritos. O pedido consta da manifestação inserida nos autos da Operação Grampolândia, que tramitam na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Os inquéritos apuram os crimes de Organização Criminosa e Interceptação Telefônica, perpetrados por policiais militares, com participação de civis, ao longo de 2014 e 2015 e, desde então, conforme o MPE, “não se logrou êxito em findar as investigações atinentes aos civis que utilizaram da máquina pública para praticar enfadonhas interceptações ilegais de pessoas públicas”.
Ainda, segundo o MPE, a despeito da notória complexidade dos feitos envolvendo a “Grampolândia Pantaneira” e conexos, também carece de conclusão os outros procedimentos investigatórios (inquéritos policiais) envolvendo as “supostas articulações” criadas por agentes públicos e civis no intuito de embaraçar as investigações em curso perante a Justiça Comum e Justiça Castrense, dentre as quais se destaca o desmantelamento feito pela Operação “Esdras”.
“O fato é que há quase dois anos nenhum caderno investigativo retornou com vistas ao ministério público, ou seja, todos os elementos de convicção colhidos em inquéritos policiais estão ao largo do órgão ministerial. Durante todo este interstício a atuação ministerial ficou limitada a “expedir ofícios” para verificar como estavam os andamentos dos feitos, haja vista que – a despeito das inúmeras solicitações dos cadernos investigativos – os autos nunca mais aportaram neste órgão de execução para fiscalização constitucional” diz o órgão.
Consta da manifestação que todas as investigações em curso perante a autoridade policial (investigação especial) envolvendo a “Grampolândia Pantaneira” estão ao largo do Ministério Público há anos, o que acaba prejudicando imensuravelmente o deslinde e lisura das investigações.
“A partir deste enfoque e a par de ser o detentor da denominada opinio delicti, deve-se outorgar a ele (órgão incumbido de promover a ação penal pública – Ministério Público) todos os meios necessários para formar o seu convencimento (aqui incluída a possibilidade de realizar investigações criminais), sob pena de não ser garantido o meio idôneo para realizar a persecução penal” cita.
Segundo o órgão, “a descabida tentativa de restringir a atuação ministerial na persecução penal (exercendo apenas a função de custus legis), acrescida de atos investigativos praticados pelo juízo de primeiro piso no curso de inquérito policial, pode resultar em prejuízos consideráveis a todos os procedimentos relacionados aos fatos em apuração e respectivos desdobramentos”.
O MPE cita que a sociedade clama por resolutividade e Justiça e o Ministério Público, como órgão independente e fiscalizatório, detém o poder e dever de fiscalizar e exigir lisura, transparência e justiça dos órgãos fiscalizados. “Na espécie, verifica-se que diante da equidistância ministerial dos cadernos investigativos por quase dois anos, o controle externo da atividade policial (em sua modalidade difusa), encontra-se demasiadamente prejudicado. O controle externo da atividade policial (seja em sua modalidade concentrada ou difusa), funciona como um dos sistemas de freios e contrapesos, que consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes” diz.
E complementa: “Trata-se, afinal, de garantir a lisura e transparência das investigações, o que não se vê no caso em debate, o que pode comprometer – por completo – o andamento das investigações de um caso nacionalmente conhecido por agentes públicos e civis que “bisbilhotaram”, clandestinamente, vidas (intimidades) de terceiros”.
Diante disso, o Ministério Público Estadual solicita que o Juízo determine à delegada Presidente das investigações, Ana Cristina Feldner, no prazo de dez dias a contar da efetiva ciência da decisão, o encaminhamento, no estado em que se encontram, dos seguintes Inquéritos Policiais e respectivos incidentes, apensos, anexos: IP que envolve as interceptações clandestinas propriamente ditas (fatos ocorridos na “Casa Militar”); IP envolvendo suposta usurpação de função pública (atos de investigação) praticados pelo então secretário Estadual de Segurança Pública Rogers Jarbas; Inquérito que apura os crimes de embaraçar a investigação criminal, cometidos, em tese, por Rogers Elizandro Jarbas, Helen Christi Carvalho Dias Lesco, Paulo Taques e José Marilson da Silva e Outros.
Com o alerta de que caso não seja encaminhado, será determinado a busca e apreensão de todos os inquéritos policiais envolvendo a “Grampolândia Pantaneira”. A manifestação é assinada pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.
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