A promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, acusada de supostamente usar indevidamente quase R$ 1 milhão em TACs (Termo de Ajuste de Conduta) em benefício próprio foi denunciada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e o procurador de Justiça e coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO Criminal, Domingos Sávio. Além da promotora, foram denunciados ainda, Jean da Rosa Nunes e Wellington Miranda Passos.
Consta dos autos, que em 2017, em Paranatinga/MT, na condição de promotora de Justiça, Solange desviou, em proveito próprio e alheio, sempre com o propósito de “satisfazer seus interesses pessoais”, o valor aproximado de R$ 985.785,75 mil, oriundo de 13 Termos de Ajustamento de Conduta firmados por ela, como representante do Ministério Público estadual, em procedimentos que tramitavam na Promotoria de Justiça de Paranatinga/MT, onde ela era titular, incorrendo, em razão disso, por 13 vezes no delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal c/c artigos 29 e 71, todos do Código Penal.
“Vale registrar, também, que, para dar vazão aos seus prazeres, notadamente, à sua paixão pessoal pelos indígenas, seus costumes, tradições e modo de vida, SOLANGE LINHARES BARBOSA realizou inúmeros deslocamentos até aldeias do Xingu/MT, pagos pelo Instituto Wanaki com aquelas verbas oriundas dos TACs, onde, então, dançava, banhava, comia e dormia ao lado dos silvícolas", diz trecho da denúncia.
Apurou-se, ainda, conforme a denúncia, que Jean da Rosa Nunes, por sete vezes, e Wellington Miranda Passos, por oito vezes, concorreram para que se operassem os desvios realizados pela promotora de Justiça denunciada, incorrendo, ambos, à vista desse comportamento, no delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal c/c artigos 29 e 71 do Código Penal.
Segundo o MPE, ficou provado que a promotora sempre com o propósito de garantir seu livre manuseio e direcionamento daqueles recursos provenientes dos TACs, deixava consignado nestes documentos que os valores a serem depositados pelos compromissários deveriam ser depositados em favor de algumas entidades (Instituto Homem Brasileiro, Instituto Wanaki e Conselho Municipal de Segurança Pública de Paranatinga – CONSEG) sobre as quais ela e seus cúmplices teriam pleno domínio ou, ao menos, decisiva influência.
Ainda conforme o MPE, Solange daria suporte, aos também denunciados Jean e Wellington, sempre previamente ajustados com a agente ministerial, concorreram, decididamente, para com a efetivação dos desvios e, inclusive, se apropriaram e se beneficiaram dos recursos desviados.
Consta ainda, que em depoimentos prestados pela presidente do Instituto Homem Brasileiro, Veviane Cristina Ferreira e pela contadora do Instituto, Jovanka Melvi Mercado Bravo Rodrigues, que no primeiro semestre de 2017 teria sido entabulada uma parceria informal entre aquela organização não governamental e o Ministério Público estadual, representado pela por Solange, com a finalidade, inicial, de executar o Projeto Águas do Xingu, que havia sido elaborado por técnicos daquele Instituto e que se voltava à proteção e preservação do meio ambiente.
O MPE diz que não está no rol das atribuições do órgão estadual promover a tutela dos interesses dos povos indígenas, e, por conseguinte, inexiste qualquer atividade, projeto ou ação no seu Planejamento Estratégico de Atuação, com essa finalidade, até porque, como se sabe, essa tarefa é afeta ao Ministério Público Federal.
TACs e valores celebrados - Segundo o Ministério Público, foram celebrados três TACs em 03/03/2017, 15/03/2017 e 20/03/2017, pela promotora Solange, nos quais, somados, se destinava R$ 726.000,00 mil ao Instituto Homem Brasileiro, cuja divisão se deu da seguinte forma: Em 03/03/2017, foi celebrado TAC prevendo o repasse no valor de R$ 30.000,00 mil ao Instituto Homem Brasileiro para o desenvolvimento dos Projetos Águas do Xingu e Cidadania no Xingu. Em 15/03/2017, foi celebrado TAC pelo qual se repassou R$ 600.00,00 mil ao Instituto Homem Brasileiro para o desenvolvimento de Projetos Águas do Xingu e Cidadão do Xingu. Em 20/03/2017, foi celebrado TAC com o valor de R$ 96.000,00 mil, destinado, também, ao Instituto Homem Brasileiro para a execução do Projeto Águas do Xingu.
Por outro lado, conforme a prestação de contas apresentada à Corregedoria-Geral do Ministério Público pela diretoria do Instituto Homem Brasileiro, do valor total que lhe foi repassado R$ 726.000.00 mil, R$ 203.625,65 mil foram utilizados no Projeto Águas do Xingu, o qual, como já dito, foi elaborado pelos técnicos do próprio instituto e estava devidamente formalizado.
Ainda de acordo com a prestação de contas, o chamado “Cidadão ou Cidadania do Xingu”, aquele que, segundo o MPE, foi “inventado” pela promotora, consumiu no período de 04/04/2017 a 15/11/2017, o valor de R$ 446.690,58 mil.
O procurador-geral destaca que, de acordo com as integrantes do Instituto Homem Brasileiro, os pagamentos que eram determinados pela promotora ou por Jean da Rosa Nunes não obedeciam nenhum critério, cronograma, plano de ação, ou qualquer planejamento prévio; tudo era feito aleatoriamente e sem que se apresentasse uma justificativa para a direção da entidade.
“Nesse sentido, observa-se que foram ordenados pagamentos, entre outros, de R$ 63.584,82 (sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), gastos em apenas três meses (maio a agosto de 2017), a título de despesas com combustíveis; de R$ 38.126,00 (trinta e oito mil cento e vinte e seis reais), referente a “logística de transporte e implantação de tanques de peixes” na Aldeia Kamayurá; de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), sob a rubrica de “doação para construção de alojamentos e reforma de banheiros” na Aldeia Kamayurá; de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) para a “restauração de equipamentos agrícolas da aldeia Kamayurá”; de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referentes a quatro doações, para custear algo denominado de “Curso Germinar” (??!!); de R$ 7.290,00 (sete mil duzentos e noventa reais), no dia 27/09, a título de “hospedagem” de cinco pessoas; de R$ 4.800,00, referentes a três pagamentos, em benefício de “Yakuwipu Waura” (??!!), para custear os seus “honorários”; de R$ 4.604,00 (quatro mil, seiscentos e quatro reais), no dia 11/07, para patrocinar alimentação e hospedagem; de R$ 3.081,13 (três mil e oitenta e um reais e treze centavos), no dia 22/09, a título de “ajuda de compras para indígenas”.
Dentre os vários pagamentos constantes da referida prestação de contas, segundo o MPE, chama a atenção, ainda, aquele no valor de R$ 40.000,00 mil, efetuado em 15/08/2017, para o pedreiro “Paulo Ferreira de Lima”, a título de um “serviço de reforma em construção”.
No decorrer das investigações, contudo, apurou-se que o citado prestador de serviços se chamava, na verdade, Paulo Francisco de Lima e foi contratado pela promotora para construir uma “oca” e banheiros em uma aldeia indígena.
“E mais, o manejo exclusivo, desregrado e em proveito pessoal, daqueles valores vindos dos TACs foi destacado por Liudimila Emilian Del Carmem Dias da Silva, pessoa que, formalmente, ocupava a Vice-Presidência do Instituto Wanaki, ao prestar depoimento perante a Corregedoria Geral do Ministério Público. Segundo ela, Jean da Rosa Nunes “comeu, bebeu e pagou o aluguel da casa dele com esse dinheiro, porque esse dinheiro nunca foi realmente destinado para esses projetos”; em resumo, de acordo com ela, era, precisamente, com aqueles valores que ele “pagava as contas” dele, até porque não exercia qualquer atividade remunerada”.
Durante as investigações apurou-se que, além do Instituto Homem Brasileiro e do Instituto Wanaki, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paranatinga/MT – CONSEG, que tem como presidente o denunciado Wellington Miranda Passos, também foi utilizado como ponto de aporte dos valores oriundos de outros Termos de Ajustamento de Conduta firmados por Solange Linhares Barbosa no ano de 2017, para viabilizar os desvios em favor dela própria e dos seus cúmplices, especialmente o próprio Wellington.
Os documentos constantes nos autos demonstram que nos dias 18/01/2017, 27/01/2017, 07/07/2017, 25/07/2017, 18/10/2017 e 16/11/2017, foram celebrados pela Promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa seis Termos de Ajustamento de Conduta, todos eles em razão de danos ambientais, e por intermédio dos quais os compromissários ali designados se comprometeram a pagar o valor total de R$ 409.657,04 mil em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paranatinga/MT – CONSEG.
Os Termos de Ajustamento de Conduta estão assim divididos: Em 18/01/2017, foi firmado TAC, no qual o compromissário se obrigou a pagar o valor de R$ 5.000,00 mil para o CONSEG, sem previsão de destinação. Em 27/01/2017, foi firmado TAC, no qual o compromissário se obrigou a pagar o valor de R$ 100.000,00 mil para o CONSEG, dos quais R$ 75.000,00 mil deveriam ser destinados para “projetos desenvolvidos em parceria com o Ministério Público” e R$ 25.000,00 para “projeto a ser desenvolvido especificamente em Santiago do Norte (distrito de Paranatinga)”. Em 07/07/2017, firmou TAC nos autos da Ação de Execução de Quantia Certa de Código nº 77364 da Primeira Vara da Comarca de Paranatinga/MT e da Execução de Obrigação de Fazer de Código nº 77365 da Segunda Vara da Comarca de Paranatinga/MT, no qual o compromissário se obrigou a pagar a quantia de R$ 47.000 mil ao CONSEG, sem a previsão de destinação específica. Em 25/07/2017, foi firmado TAC, no qual o compromissário se comprometeu a pagar o valor de R$ 160.000,00 mil para o CONSEG, visando o desenvolvimento do “tristemente famoso” “Projeto Cidadão do Xingu” (aquele que nunca existiu!), especificamente para a construção, adequação e funcionamento do Memorial do Xingu e Casa de Artes do Xingu, outras fantasias criadas no imaginário da Promotora de Justiça.
Em 18/10/2017, foi firmado TAC, no qual o compromissário se comprometeu a pagar o valor de R$ 40.097,04 mil ao CONSEG, para o desenvolvimento de atividades ambientais. Em 16/11/2017, foi entabulado o TAC, no âmbito do qual o compromissário se obrigou a pagar a quantia de R$ 57.560,00 mil, em favor do CONSEG, para a realização do Projeto Casa do Papai Noel 2017, mais um “projeto” inexistente, sem qualquer formalidade, e, porquanto, sem nenhum registro nos anais do Ministério Público.
Por fim, o Ministério Público denuncia Solange Linhares Barbosa pela prática do delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal c/c artigos 29 e 71, todos do Código Penal por 13 vezes; Jean da Rosa Nunes pela prática do delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal c/c artigos 29 e 71, todos do Código Penal por sete vezes; e Wellington Miranda Passos pela prática do delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal c/c artigos 29 e 71, todos do Código Penal por oito vezes.
O MPE requer que após o recebimento da denúncia, que seja determinada a citação dos denunciados, prosseguindo-se o feito nos demais atos processuais, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, com o interrogatório dos denunciados ao final da instrução, e, finalmente, que seja prolatada a esperada sentença condenatória.
A ação tramita em segredo Justiça e está sob a relatoria da desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Galdino.
Outro lado - A promotora enviou ao oticias uma nota dizendo que recebe com tranquilidade as notícias e que atuou por bastante tempo na defesa de direitos indígenas e sempre soube que poderia sofrer algum tipo de questionamento por isso.
"Recebo com tranquilidade as duas notícias. Atuei por bastante tempo na defesa de direitos indígenas e sempre soube que poderia sofrer algum tipo de questionamento por isso. Todos podem ser investigados e acionados pelo Ministério Público e eu não sou melhor que ninguém, mesmo sendo uma membra do órgão. Não me arrependo de nenhuma das ações e projetos executados pela minha Promotoria junto às comunidades indígenas do Alto Xingu, Bakairi e Xavante, que fazem parte da minha antiga comarca (Paranatinga), e provarei que não incorri em falta funcional ou crime, e sim executei o meu mister constitucional com afinco", diz nota da promotora Solange Linhares.
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