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VGNJUR Terça-feira, 26 de Março de 2024, 10:26 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2024, 10h:26 - A | A

ADI

MPE aciona município na Justiça após aumento de salário de prefeito e vice

O Ministério Público de Mato Grosso propôs uma ação contra lei de Alto Taquari sobre subsídio de prefeito e vice-prefeito

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 1.263/2021, do município de Alto Taquari. A lei em questão estabelece o subsídio do prefeito e do vice-prefeito municipal para o exercício de 2021/2024, fixando o valor em R$ 24.404,77 mensais para o prefeito e R$ 10.168,66 para o vice-prefeito, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo a ação proposta pelo procurador-geral de Justiça em substituição, Marcelo Ferra de Carvalho, a lei municipal infringe os princípios constitucionais por não observar o critério de anterioridade, que exige que a remuneração de agentes políticos seja fixada antes do início da legislatura para a qual vão vigorar, conforme previsto no art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.

O MPMT argumenta que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ocorrer antes do pleito eleitoral, conforme os princípios da Anterioridade e da Moralidade. A ação ressalta que precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, assim como decisões do Supremo Tribunal Federal, consolidam o entendimento de que é inconstitucional a majoração do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura em que a lei é promulgada.

A ADI pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.263/2021 de Alto Taquari por violação direta aos artigos 29, V e VI, da Constituição Federal, bem como aos artigos 173, §2º, e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Além disso, a ação propõe a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para evitar a devolução dos valores já percebidos pelos beneficiários, tendo em vista o substancial lapso temporal e a presumida boa-fé.

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