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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021, 13:48 - A | A

Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021, 13h:48 - A | A

isenção de 14% da alíquota

MP pede para Mauro vetar projeto que isenta aposentados do aumento da contribuição previdenciária

MP alega vício no projeto e ela pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou notificação recomendatória ao governador Mauro Mendes (DEM) para que vete o Projeto de Lei Complementar 36/2020 que isentou os aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS da contribuição previdenciária de 14% da alíquota.

A proposta de lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa (AL/MT) em 14 de dezembro do ano passado.

Leia Mais - Deputados aprovam PLC que acaba com confiscos de aposentados e pensionistas

Porém, de acordo com notificação recomendatória, assinado pelo procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, a proposta de lei possui “insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, uma vez que pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.

“Verifica-se, de plano, vício de inconstitucionalidade no Projeto de Lei Complementar nº. 36/2020, de autoria do Deputado Estadual Lúdio Cabral, posto que, segundo precedentes jurisprudenciais a iniciativa de projeto que verse sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis está atribuída pela Constituição Estadual à chefia do Poder Executivo”, diz trecho do documento.

Ainda segundo os procuradores, inexiste “estudo de impacto orçamentário-financeiro acerca da proposta de isenção das contribuições previdenciárias contida no Projeto de Lei Complementar nº. 36/2020, o que poderia causar um grave problema de desequilíbrio financeiro”.

“RESOLVE, por meio desta Notificação, RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, para que proceda ao veto integral do Projeto de Lei Complementar nº. 36/2020, diante do insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, sic recomendação.  

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