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VGNJUR Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 09:50 - A | A

Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 09h:50 - A | A

PEDIDO NO TCU

MP pede investigação contra auditor da Receita em Cuiabá que acessou dados de desafetos de Bolsonaro

Auditor ocupou cargo de chefe de inteligência da Receita e teria copiado dados sigilosos para atender interesses da família de Bolsonaro

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério Público de Contas solicitou nessa quarta-feira (1º.03) que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigue o ex-coordenador-geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal, Ricardo Pereira Feitosa, por ter copiado dados sigilosos de desafetos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Atualmente, Ricardo é auditor-fiscal da administração aduaneira em Cuiabá.

No pedido assinado pelo subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, aponta que ex-chefe de inteligência teria copiado, sem autorização, informações em 2019 do empresário Paulo Marinho; do ex-ministro Gustavo Bebianno e do ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, de Eduardo Gussem - que coordenava a investigação do suposto esquema de “rachadinhas” da família Bolsonaro.

Conforme Lucas Rocha, o acesso indevido a dados sigilosos por parte do servidor da Receita Federal poderia, em tese, objetivar a obtenção de informações que pudessem constranger de alguma forma esses indivíduos, em contraposição a suas posições críticas à família Bolsonaro, de modo a, “dessa forma, atender um eventual interesse meramente pessoal do ex-presidente, caracterizando desvio de finalidade no uso de dados, informações e recursos materiais do serviço público em prol de interesse particular”.

“Os fatos constantes desta representação revelam que um alto posto da Receita Federal incorreu, quando do exercício de suas atividades profissionais, em flagrante desvio de finalidade pública, utilizando-se indevidamente de recursos e ferramentas de trabalho e produção e tratamento de informações no intuito de supostamente atender interesse privado da família Bolsonaro, com evidente dispêndio indevido e injustificado de expressivos recursos públicos, situação a demandar notoriamente a atuação do órgão de controle externo, no intuito de apurar eventual prejuízo ao erário (art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.443/1992), ato praticado com grave infração à norma legal ou ato de gestão ilegítimo de que resulte injustificado dano ao Erário (art. 58, incisos II e III da Lei nº 8.443/1992)”, sic pedido.

O subprocurador-geral apontou ainda que os fatos  “espraiam efeitos inevitáveis no campo do julgamento da regularidade das contas da Secretaria da Receita Federal, notadamente por, ao se enveredarem em atuação ilegítima para atender a interesses particulares, comprometem a boa gestão dos recursos públicos destinados à realização da estrita missão institucional afeta à atividade de arrecadação tributária, especialmente se vier a ser identificado que a atuação ilegítima do servidor Ricardo Pereira Feitosa, então coordenador-geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil, contou com a conivência ou omissão da alta cúpula do órgão à época, ou seja, o ano de 2019 e seguintes”.

Além disso, destacou a necessidade de apuração no nível das contas anuais do órgão na medida em que, inclusive, surgem notícias de que o corregedor da Receita Federal, João José Tafner, teria sofrido em 2022 “pressão do antigo comando do Fisco para arquivar o processo disciplinar aberto contra o servidor Ricardo Pereira”.

“Ante o exposto, este representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, com fulcro no artigo 81, inciso I, da Lei 8.443/1992, e no artigo 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, requer, pelas razões acima aduzidas, que o Tribunal conheça desta representação para, no cumprimento de suas competências constitucionais de controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, proceda à adoção das medidas de sua competência necessárias para: [...] averiguar se a atuação ilegítima do servidor Ricardo Pereira Feitosa, então coordenador-geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil, contou com a conivência ou omissão da alta cúpula do órgão à época, ou seja, o ano de 2019 e seguintes, de modo a esclarecer toda a cadeia de responsabilidades pela atividade ilegal empreendida, bem como apurar se o corregedor da Receita Federal sofreu pressão interna dessa alta cúpula para arquivar o processo disciplinar em face do referido servidor, avaliando os reflexos dessas possíveis condutas nas contas anuais do órgão apresentadas ao TCU para julgamento”, diz outro trecho da representação.

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