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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 16:27 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 16h:27 - A | A

negado

Moraes cita que ex-deputado Roberto Jefferson descumpriu medida cautelar e mantém prisão

Jefferson está preso em um hospital particular desde 19 de agosto no Rio de Janeiro

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes negou novo pedido do ex-deputado federal, Roberto Jefferson (PTB), mantendo sua prisão preventiva no Hospital Samaritano. Ele está preso desde outubro de 2022. A decisão é do último sábado (16.12).  

Jefferson está preso no hospital particular desde 19 de agosto, quando a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro encaminhou, petição ao Supremo informando não ter condições de oferecer tratamento médico adequado ao ex-deputado.  

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que as condutas do ex-deputado “são gravíssimas e ferem com incisividade os bens jurídicos tutelados, sem que se verifique qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do investigado”.   O ministro destacou que foi concedido a Jefferson o benefício de saída do estabelecimento prisional, porém, ele descumpriu a medida, “a evidenciar a necessidade de sua prisão para garantia da ordem pública”.  

“Some-se a isso a extrema violência com que recebeu os agentes públicos que se dirigiram à sua residência para cumprimento de ordem legal, no estrito cumprimento de suas funções – comportamento que demonstra sua periculosidade, e não cessará com a mera entrega das armas de sua propriedade”, diz decisão.  

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Ainda segundo Moraes, “não há que dizer, ainda, que seu comportamento beligerante e avesso ao cumprimento de determinações judiciais cessou, tendo em vista que, atualmente, se encontra internado em estabelecimento hospitalar”.  

“Por fim, ressalto que todas as questões relativas ao quadro clínico de saúde do requerente estão sendo devidamente analisadas, conforme acima relatado. De fato, não há qualquer alteração fática em relação à última determinação de manutenção da prisão. Diante do exposto, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 13.964/19), MANTENHO a prisão preventiva de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (CPF 280..0)”, sic decisão.

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