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VGNJUR Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 09:37 - A | A

Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 09h:37 - A | A

NO TSE

Moraes barra investigação contra institutos de pesquisas: "é para satisfazer Bolsonaro"

Presidente do TSE ainda determinou que Corregedoria-geral Eleitoral e a Procuradoria-geral Eleitoral apure eventual prática de abuso de poder político

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, barrou a abertura  de inquérito por parte da Polícia Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra institutos para apurar supostos erros em pesquisas eleitorais.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (13.10), e é referente a determinação promovida pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Alexandre Cordeiro Macedo, com vistas “a instauração de Inquérito Administrativo para apuração de possível colusão entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores”; e também a determinação do ministro da Justiça, Anderson Torres, para instauração de inquérito policial em relação aos institutos de pesquisa, estranhamente, anunciado pelas redes sociais.

No ofício do Cade, foi apontado que institutos de pesquisa “Datafolha, IPEC, IPESPE, dentre outros, erraram, para além das margens de erro, nas pontuações em relação a alguns dos candidatos”, no primeiro turno das eleições presidenciáveis. Além disso, destacou que a discrepância entre as pesquisas eleitorais com o resultado apurado pelo TSE justifica a abertura de providências pelo órgão administrativo, em especial, diante de “indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais, por meio de uma ação orquestradas dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”.

Já o pedido do Ministério da Justiça foi em atendimento a representação recebida pela pasta no qual apontou ‘condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes perpetrados’ por alguns institutos”.

Leia Mais - Ministro da Justiça manda Polícia Federal investigar institutos de pesquisas

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, afirma que compete à Justiça Eleitoral a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral.

Segundo ele, as deliberações emanadas do Ministério da Justiça e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica a respeito de supostas infrações alusivas aos institutos de pesquisa constituem evidente usurpação da competência do Tribunal Superior Eleitoral de velar pela higidez do processo eleitoral.

Além disso, o magistrado destacou que ambas as determinações são baseadas, unicamente, em “presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”.

“Tais medidas açodadas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e do flagrante usurpação das funções constitucionais da Justiça Eleitoral, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores. Patente, portanto, a competência desta Corte Eleitoral para, no exercício de seu poder de polícia, disciplinado no art. 23 do Código Eleitoral, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”, diz decisão.

Ao final, o presidente do TSE ainda determinou o envio de cópias do procedimento à Corregedoria-geral Eleitoral e a Procuradoria-geral Eleitoral, para apuração de eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade.

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