Após oito meses preso, o modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, acusado de atropelar e matar um adolescente no Rio de Janeiro, foi solto nessa quarta-feira (29.03). A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, que concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva, por medidas cautelares diversas, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.
Em 31 de julho de 2022, Bruno, conduzindo uma motocicleta sem placa, em alta velocidade (mais de 150km/h, numa via cujo limite máximo de velocidade é de 60km/h), sem portar CNH, atropelou e matou um adolescente de 16 anos. Ele tinha sido pego em uma blitz três dias antes do acidente fatal, conduzindo sem permissão um veículo sem placa.
Ao conceder a ordem para substituir a prisão preventiva, o ministro Rogerio Schietti destacou que o modelo é primário, portador de bons antecedentes e está preso há oito meses.
“De acordo com a denúncia, o acusado "agindo com dolo eventual, assumiu o risco de produzir o resultado morte, quando conduziu sua motocicleta, [...] sem permissão para dirigir ou sem a devida habilitação, com uma velocidade de no mínimo 126,1 km/h". Assim, conquanto a fundamentação invocada pelo Juízo monocrático revele a necessidade de algum acautelamento da ordem pública – conforme decidiu esta Corte Superior no HC n. 589.797/RR –, entendo não se mostrarem tais razões bastantes, em um juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada. Não obstante a acentuada gravidade das consequências do fato – que resultou na morte de um adolescente –, não há indicação da periculosidade do agente a justificar a medida mais gravosa. Ressalto que se trata de delito de trânsito e, ainda que se pudesse cogitar de um dolo eventual, não identifico necessidade de manter o acusado preso, se outras medidas, com igual idoneidade e suficiência, podem proteger o interesse em jogo, qual seja, evitar a prática de novo crime, sob pena de a prisão cautelar perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação punitiva”, cita trecho da decisão.
Além do uso de monitoramento eletrônico, as medidas cautelares impostas ao modelo foram: comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; suspensão de dirigir veículo automotor e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir até o julgamento final deste processo e recolhimento domiciliar no período noturno.
O ministro, ainda, alertou o modelo de que a violação das medidas impostas poderá acarretar o restabelecimento da prisão provisória, a qual também poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.
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