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Ministro entendeu que informações não teriam mais utilidade, pois trabalhos da Comissão foram encerrados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a quebra de sigilo de dados telemático do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão é dessa segunda-feira (22.11).
A quebra do sigilo foi solicitada pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado (CPI da Covid). O pedido foi aprovado no dia 26 de outubro em requerimento que pedia ao Supremo a quebra do sigilo telemático de Bolsonaro, o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação após ele associar vacinas contra Covid à Aids.
A defesa do presidente entrou com pedido no Supremo para suspender o ato da CPI da Covid alegando que as determinações são ilegais, pois Bolsonaro não figurou como investigado nem como testemunha na CPI.
Além disso, argumentou que, por ser presidente da República, não pode ser investigado por comissão parlamentar de inquérito ou por qualquer outra comissão parlamentar, assim como é inviável que seja apontado como indiciado ou investigado por CPI e que sejam impostas contra ele medidas cautelares penais.
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Em decisão proferida nessa segunda (22), o ministro Alexandre de Moraes, apontou que os trabalhos da CPI já foram encerrados e desta forma os dados não teriam mais utilidade. Além disso, ele afirmou que se tiver interesse nos dados a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode ter meios próprios para acessar os dados.
"Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, diz trecho da decisão.
Ao final decidiu: “Defiro o pedido liminar para suspender as determinações constantes na aprovação, pela comissão parlamentar de inquérito, do requerimento 1.587/2021. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para oferecimento de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias”.
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