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VGNJUR Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 11:10 - A | A

Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 11h:10 - A | A

caráter liminar

Ministro suspende despacho do Ministério da Educação contra comprovante de vacina na volta às aulas

Decisão foi tomada em caráter liminar

Lucione Nazareth/VGN

STF

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 Decisão foi tomada em caráter liminar

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia universidades e institutos federais de exigir o passaporte da vacina contra a Covid-19 no retorno às atividades presenciais. A decisão é da última sexta-feira (31.12).

A decisão foi tomada em caráter liminar, em resposta a uma ação protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). No pedido, ajuizada pela legenda em outubro de 2020 e na qual foram questionados atos e omissões anteriores do Governo Federal relacionados ao planejamento das ações estatais no enfrentamento do novo coronavírus.

Em sua decisão, o ministro apontou autonomia, “embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”.

Apesar disso, ele afirmou que a medida do Ministério da Educação contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a imunização.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob a pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, diz trecho da decisão.

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