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VGNJUR Sábado, 24 de Julho de 2021, 08:41 - A | A

Sábado, 24 de Julho de 2021, 08h:41 - A | A

alta periculosidade

Ministro nega recurso a “Sandro Louco” e mantém pena de mais de 205 anos

Sandro Louco é apontado como chefe de uma facção criminosa e considerado de alta periculosidade.

Rojane Marta/VGN

 

Reprodução

Sandro Louco

 Sandro Louco foi condenado à pena de 205 anos e nove meses de prisão

 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, indeferiu pedido de Habeas Corpus impetrado em favor Sandro da Silva Rabelo, 53 anos, conhecido como Sandro 'Louco', e manteve a pena de mais de 205 anos, aplicada contra ele.

Sandro Louco é apontado como chefe de uma facção criminosa e considerado de alta periculosidade. Ele foi condenado à pena de 205 anos e nove meses de prisão por desacato, falsificação, roubo, homicídio, latrocínio, sequestro e cárcere privado e posse ou porte de arma de fogo.

Nos autos, a defesa alega que no crime de desobediência ao servidor ou respeito a qualquer pessoa a quem deve relacionar-se, ocorreu a prescrição, visto que o Juízo competente não teria homologado o PAD, nem ofertado vista ao Ministério Público e à defesa. Em sede liminar e no mérito, a defesa requer que seja cassado o acórdão para, desconstituindo-se a decisão de primeiro grau, reconhecer a prescrição da falta grave e, por consequência, retificar o cálculo de liquidação de penas.

Leia mais: Com Hepatite C, Sandro Louco diz ser do grupo de risco e pede para sair da cadeia; TJ nega

Contudo, em sua decisão, o ministro aponta que, em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão.

Ainda, conforme o ministro, a sustentada ocorrência da prescrição restou devidamente afastada pela Corte Estadual. “Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Dê-se vista ao Ministério Público Federal” diz decisão proferida nessa sexta (23.07).

 
 
 

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