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VGNJUR Terça-feira, 05 de Março de 2024, 08:27 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2024, 08h:27 - A | A

PROCESSO DISCIPLINAR

Ministro Flávio Dino mantém afastamento cautelar de juiz federal de MT

O juiz federal foi afastado cautelarmente de suas funções jurisdicionais e administrativas

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção do afastamento cautelar do juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Raphael Casella de Almeida Carvalho, em decorrência de investigações sobre supostas condutas irregulares. A decisão foi proferida em um mandado de segurança impetrado pelo juiz contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) e determinou seu afastamento das funções jurisdicionais e administrativas.

Raphael Casella questionou a legalidade da medida cautelar de afastamento, alegando violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, bem como aos direitos líquidos e certos à inamovibilidade e à vitaliciedade. Além disso, argumentou que o CNJ agiu de forma desproporcional ao determinar seu afastamento com base em acusações já investigadas e arquivadas pelo TRF-1.

No entanto, o ministro Flávio Dino indeferiu o pedido liminar do mandado de segurança, após analisar as informações prestadas pelo CNJ e pela autoridade coatora. Em sua decisão, o ministro destacou que o afastamento cautelar se justifica pela gravidade das infrações disciplinares imputadas ao juiz, as quais incluem a participação em sociedade empresarial após o ingresso na magistratura, o recebimento de valores da empresa mesmo após sua saída formal, entre outros.

O ministro ressaltou que o CNJ possui competência para instaurar e conduzir processos disciplinares contra membros do Poder Judiciário, podendo rever de ofício ou mediante provocação as decisões das instâncias inferiores. Nesse sentido, o arquivamento dos procedimentos disciplinares pelo TRF-1 não afeta a competência do CNJ para investigar condutas irregulares de magistrados.

Diante disso, o ministro Flávio Dino concluiu que não há ilegalidade ou abuso de poder na determinação de afastamento cautelar, uma vez que a medida se mostra razoável diante da gravidade das acusações e da necessidade de garantir a lisura do processo administrativo disciplinar em curso.

Entenda o caso: O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho impetrou um mandado de segurança contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ser afastado cautelarmente de suas funções jurisdicionais e administrativas pelo órgão.

O afastamento foi determinado em decorrência de investigações sobre supostas condutas irregulares do magistrado, incluindo sua participação em sociedade empresarial após ingresso na magistratura e o recebimento de valores da empresa mesmo após sua saída formal.

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