O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), OG Fernandes, requisitou informações à Justiça Federal de Campinas sobre as medidas cautelares aplicadas a Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União). Luis Antônio é investigado na Operação Hermes por suposta compra ilegal de mercúrio contrabandeado.
A defesa do empresário ingressou no STJ com um pedido de Habeas Corpus, buscando revogar as medidas cautelares, incluindo a retenção do passaporte de Luis Antônio.
A Operação Hermes investiga uma organização criminosa envolvida em contrabando de mercúrio para venda a empresas de mineração. Apesar do pedido da Polícia Federal pela prisão de Luis Antônio e outros envolvidos, a Justiça optou por medidas cautelares. Estas incluem fiança de 200 salários mínimos, proibição de mudança de endereço, saída do país sem autorização judicial e retenção do passaporte.
Posteriormente, as medidas foram revisadas, reduzindo a fiança para 10 salários mínimos. No Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou falta de elementos suficientes para justificar as restrições impostas, argumentando que Luis Antônio era apenas um dos administradores das empresas Kin Mineração e Mineração Aricá, citadas nas investigações.
A defesa também ressaltou a inexistência de contemporaneidade entre os fatos apurados e as medidas cautelares, bem como a ausência de fundamentação adequada para a decisão, afirmando que Luis Antônio não fazia parte da organização criminosa investigada.
Entretanto, a Justiça Federal de Campinas autorizou a viagem internacional de Luis Antônio, resultando na restituição do seu passaporte e comunicação às autoridades de fronteira. Diante dessa mudança, o ministro OG Fernandes concluiu que o pedido liminar perdeu seu propósito, descartando a análise do Habeas Corpus.
Contudo, o ministro solicitou informações adicionais ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, com orientação para que sejam prestadas digitalmente e com senha de acesso. O Ministério Público Federal também foi convidado a apresentar seu parecer sobre o caso.
"Com a nova realidade fático-processual, a necessidade de decidir sobre o pedido liminar se dissolveu. Estamos aguardando informações adicionais, que devem ser fornecidas digitalmente para análise detalhada do processo", declarou o ministro OG Fernandes em sua decisão de 26 de janeiro.
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