04 de Novembro de 2024
04 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 13:42 - A | A

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 13h:42 - A | A

operação “Mantus”

Ministro do STJ nega restituir veículos para genro do Arcanjo

Ele tenta a restituição dos veículos Fiat Toro e Honda WR-V

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou restituir dois veículos ao empresário Giovanni Zem Rodrigues, genro do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A empresa Brasil Pix Soluções e Pagamentos Ltda também figura como parte no recurso de agravo regimental.

Consta dos autos que os agravantes buscavam a restituição dos veículos Fiat Toro e Honda WR-V, apreendidos durante investigações relacionadas a supostos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, contravenção penal e extorsão, ligados ao jogo do bicho. Os automóveis foram confiscados por decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação que apura suposta lavagem de dinheiro. A decisão de indeferimento da restituição foi baseada no artigo 118 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que os bens ainda interessavam ao processo penal.

No recurso especial, os recorrentes alegaram que a propriedade dos veículos estava comprovada e que não havia indicativo de que os mesmos foram adquiridos como produto de crime. Argumentaram que a restituição dos veículos deveria ter ocorrido de maneira plena, independentemente da nomeação de fiel depositário.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não admitiu o apelo especial, o que levou os recorrentes a interpor agravo em recurso especial. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, em decisão anterior, não conheceu do agravo, alegando ausência de prequestionamento.

No agravo regimental, os recorrentes sustentaram que a matéria foi devidamente debatida na origem e que não se aplicavam as súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). Após análise, o ministro Ribeiro Dantas reconsiderou a decisão anterior e conheceu do agravo, por entender que a tese recursal foi debatida adequadamente na origem.

No entanto, ao examinar o mérito do recurso especial, o ministro concluiu que não havia fundamentos para a restituição plena dos veículos. Ele destacou que a origem lícita ou não dos bens só poderia ser verificada após o término da instrução processual e que os veículos ainda interessavam ao processo penal. Portanto, negou provimento ao recurso especial.

Vale destacar que o empresário é investigado no âmbito da operação “Mantus”, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), deflagrada em 29 de maio de 2019, revelando a atuação de duas quadrilhas envolvidas no jogo do bicho e outras ilegalidades, incluindo a lavagem de dinheiro.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760