O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, adotou o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo de Mato Grosso contra a Lei 11.309/2021, que a concedeu a Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado.
O rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s) permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamente o mérito da ação.
“Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República” cita decisão.
O ministro aceitou ainda dois representantes dos servidores do Judiciário como terceiro interessados na Ação. Um dos aceitos foi o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso – Sindojus; e o outro a Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso – Anajud.
A Lei foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas, em 10 de fevereiro deste ano, por 19 votos favoráveis e quatro contrários, os deputados estaduais derrubaram o veto. Já em 22 de fevereiro de 2021 a lei foi promulgada pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).
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A Revisão Geral será concedida aos servidores do Judiciário com data retroativa de 1º de janeiro de 2020, no percentual de 4,48%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), apurado no exercício de 2019.
Na ADI, o Governo alega que terá que devolver à União mais de R$ 1,3 bilhão, caso não consiga suspender a Lei que concedeu Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Judiciário para o exercício de 2020.
“Salientamos, desde já, que no exercício de 2020 será aplicado o percentual acima descrito. Para o exercício posteriores, anos 2021 e 2022, respectivamente, está sendo projetada o percentual 4,92 e 4,00%”, citra trecho da justificativa do projeto. Consta do projeto, que o custo geral da RGA 2020 será de R$ 36.516.374,63.
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