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VGNJUR Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 10:40 - A | A

Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 10h:40 - A | A

servidoras públicas

Ministra do STJ mantém medidas protetivas impostas a stalking de Cuiabá

As servidoras trabalhavam no mesmo departamento, e desenvolveram uma relação de amizade que, segundo a vítima, evoluiu para uma suposta perseguição e assédio sexual.

Rojane Marta/ VGNJur

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter as medidas protetivas de urgência em favor de uma vítima de stalking em Cuiabá, negando provimento ao recurso em habeas corpus interposto pela suposta agressora L.M.D.S.. Ambas as partes envolvidas são servidoras públicas.

Consta dos autos que, a suspeita L.M.D.S., investigada pela suposta prática do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, conhecido como stalking, buscava a revogação das medidas protetivas decretadas em seu desfavor por meio do referido recurso. Ela é acusada de assediar uma colega de trabalho.

As duas envolvidas trabalhavam no mesmo departamento, onde desenvolveram uma relação de amizade que, segundo a vítima, evoluiu para uma suposta perseguição e assédio sexual. Isso resultou no registro de ocorrência policial e no deferimento das medidas protetivas de urgência em desfavor de L.M.D.S., que incluem a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, bem como a proibição de frequentar locais relacionados à vítima.

A defesa argumentou que não havia relação de convivência doméstica entre as partes e que as medidas protetivas seriam inviáveis, pois não estariam relacionadas à proteção da vítima de forma efetiva. Contudo, a ministra destacou que tais medidas visam resguardar a integridade física e psicológica da vítima, independentemente da existência de relação doméstica entre as partes.

Além disso, a ministra ressaltou que a revogação das medidas protetivas exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco, o que não foi demonstrado nos autos. Portanto, sem a manifestação expressa da vítima, não caberia ao STJ determinar tal revogação. A decisão foi proferida em 26 de fevereiro de 2024.

Informação - O crime tipificado no artigo 147-A do Código Penal, também conhecido como stalking, ocorre quando um indivíduo, reiteradamente, ‘invade a vida privada da outrem’, com o intuito de lhe restringir a liberdade ou atacar sua privacidade ou reputação, causando-lhe danos físicos e/ou psicológicos”.

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