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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 12:43 - A | A

Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 12h:43 - A | A

Briga pelo "Toque de Recolher"

Ministério Público entra na Justiça para derrubar decreto de Emanuel e quer toque de recolher às 21 horas

O MP diverge do decreto de Emanuel Pinheiro e pede que a Justiça determine toque de recolher as 19 horas

Lara Batista/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Procuradoria Geral de Justiça; MT

Ministério Público de Mato Grosso ingressa com ação contra Cuiabá para antecipar toque de recolher

 

 

Depois de o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciar decreto municipal que estabelece “toque de recolher” às 23 horas, contra o decreto estadual que pontua a mesma medida, mas estabelece o toque de recolher às 21 horas, o Ministério Público do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a decisão do emedebista.

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A ação foi protocolada nesta quarta-feira (03.03), pelo Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requerendo ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao município de Cuiabá a aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual 836, que trata de medidas restritivas para prevenção à Covid-19.

Na ação, o MPMT argumenta que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.

No decreto estadual somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h e aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h. Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

No entanto, o decreto municipal mautoriza diversos segmentos funcionarem por período maior, alguns até as 22h. Além disso, determina o toque de recolher somente a partir das 23h00, enquanto o Estado determina às 21h00.

Outro trecho do texto traz a questão sustentada pelo prefeito Emanuel Pinheiro que garantiu que o município tem autonomia de sua medidas, decisão amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas, o MP afirma que apesar do STF ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios.

“É sintomático que a existência de regras e restrições repercutem de modo amplo não apenas quanto aos serviços prestados e administrados pelo município de Cuiabá, e que os cidadãos afetados não ficam, e não ficarão, internados apenas nas unidades hospitalares sediadas na capital, de modo que o problema (e sua solução) não são da alçada exclusiva do ente Município de Cuiabá, exigindo-se do ente Estadual a adoção de medidas com impacto em todo seu território, o que foi feito através do Decreto Estadual nº. 836/ 2021”, destacou o MPMT em um trecho da ação.

A ação destaca que a divergência de decretos deverá ser "pacificada" por meio do Poder Judiciário. "Na situação presente, diante da necessidade de se colocar em destaque a primazia da tutela ao direito à saúde e à vida, plenamente possível que o Poder Judiciário, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, por intermédio de interpretação conforme a constituição, declare que não coaduna com a Constituição Estadual interpretação que permita conflito entre normas sanitárias editadas por entes diversos com a mesma competência, impondo-se portanto, prevaleça a norma do ente estadual, quando mais restritiva, pois milita em favor desta a presunção de ser mais qualificada a promover a tutela dos bens jurídicos a que se presta", assinala o MPE.

A ação foi distribuída ao desembargador Orlando Perri de Almeida. Ele deve se manifestar sobre o assunto nas próximas horas.

 

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