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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 09:06 - A | A

Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 09h:06 - A | A

Recurso

Meraldo alega que TRE/MT foi induzido ao erro e pede recondução ao cargo de prefeito de Acorizal

Ele teve registro indeferido por condenação por ato de improbidade

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Meraldo Sá acorizal

Ele teve registro indeferido por condenação por ato de improbidade

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga nesta quinta-feira (04.03), em sessão por videoconferência, o recurso do prefeito eleito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), o ex-deputado Meraldo Figueiredo Sá (PSD), que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O relator do pedido é o juiz-membro da Corte Eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza.

Na Corte Eleitoral, Meraldo entrou com Embargos de Declaração afirmando afirma que seus direitos políticos se encontravam plenos quando se candidatou nas eleições municipais de 2020, “porque a sentença que o condenou à pena de 05 anos por ato culposo de improbidade transitou em julgado no dia 15 de julho de 2013, haja vista que o recurso de apelação que a desafiou foi declarado deserto pelo Tribunal de Justiça, ante a falta do respectivo preparo”.

“O juízo de admissibilidade, por ter natureza meramente declaratória, não possui o condão de renovar os prazos recursais, em virtude da presença de vício intrínseco na apelação que o ensejou. A presença de tal vício tornou inexistentes todos os recursos que sucederam o primeiro apelo, ou seja, incapazes de mudar a data do trânsito em julgado da decisão de 1º Grau (15/7/2013), posto que os efeitos declaratórios da decisão que admite ou inadmite a irresignação recursal possuem presunção ex tunc, de acordo com forte jurisprudência firmada pelo STJ e o próprio STF, dada a impossibilidade de rediscussão do mérito da causa. Com isso, a partir do dia 15 de julho de 2018 ele poderia livremente se candidatar a qualquer cargo político, porquanto ultrapassado o quinquênio condenatório”, diz trecho extraído do recurso.

Além disso, a defesa apontou que ao reformar sentença e indeferir registro de Meraldo, o TRE/MT adotou premissa equivocada ao considerar “ex nuncos efeitos do juízo de admissibilidade da apelação interposta”; afirmando ainda que Corte Eleitoral foi levada a erro ao considerar que ele (Meraldo) se candidatou nas eleições de 2014 e se elegeu suplente de deputado estadual, chegando a assumir a cadeira do cargo, inclusive, apoiado na sucessão de recursos que obstaram o trânsito em julgado da decisão de 1º Grau, relativa ao ato de improbidade pelo qual foi condenado”.

“A única impugnação sofrida naquele registro de candidatura (2014) se deu em decorrência de uma condenação criminal, cujos efeitos foram posteriormente suspensos por decisão do Superior Tribunal de Justiça, de natureza diversa, pois, da versada nestes autos”, sic outro trecho do pedido.

Ao final, ele requer provimento aos Embargos para a supressão das omissões apontadas, bem como para modificar o acórdão visando o deferimento da candidatura de Meraldo Sá a fim de lhe ser restabelecido o diploma de prefeito do município de Acorizal.

Lembrando que presidente da Câmara de Acorizal, vereador Benacil Lemes (DEM) exerce o cargo de prefeito interino enquanto a Justiça não define a questão de Meraldo.

 

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