A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Em abril de 2019, ela foi flagrada tentando entrar na Penitenciária Central do Estado (PCE) com itens para seu filho, também condenado pelo mesmo delito. A inspeção revelou 83,25 gramas de maconha escondidos em pacotes de fumo, que exalavam um odor atípico.
A acusada defendeu-se alegando que a substância havia sido entregue por outra visitante, que pedira ajuda para carregar uma sacola além do limite permitido. Contudo, essa alegação não foi corroborada por evidências. O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, criticou a postura da defesa por não buscar provas adicionais, como imagens de câmeras de segurança, que poderiam, em teoria, identificar a terceira pessoa mencionada.
Perri destacou a necessidade de ambas as partes – defesa e acusação – de comprovar suas versões dos fatos. Criticou a noção equivocada de que apenas o acusador precisa provar suas afirmações, enfatizando a distinção entre apresentar evidências que suportem a própria narrativa e produzir prova negativa, essencial para a correta condução do processo.
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